Nova Olinda do Norte (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) julgou desaprovadas as contas de campanha do candidato a prefeito de Nova Olinda do Norte nas eleições municipais de 2024, Josiel Barroso da Silva, o “Amado“, e da candidata a vice-prefeita, Alzira Tavares Soares, ambos do Partido Novo (PN). A decisão é do juiz eleitoral da 35ª Zona, Pedro Ésio Correia de Oliveira, proferida no processo nº 300/2025.
De acordo com a sentença, os candidatos apresentaram a prestação de contas dentro do prazo, mas não sanaram as irregularidades apontadas pela análise técnica, mesmo após a concessão de dilação de prazo.
O magistrado destacou que “não se mostra razoável novo deferimento de prazo para os interessados, além de não ir ao encontro do comportamento dos interessados (candidatos) fere a isonomia em relação aos outros candidatos que participaram do pleito”.
A principal irregularidade diz respeito à ausência de documentos obrigatórios, como os extratos bancários definitivos das contas abertas para movimentação de recursos da campanha, incluindo Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A decisão ressalta que tais documentos são indispensáveis, pois permitem à Justiça Eleitoral fiscalizar a legalidade dos atos financeiros dos candidatos.
Outro ponto grave foi a não comprovação dos gastos de R$ 10 mil recebidos do Diretório Nacional do Partido Novo, oriundos do FEFC. Conforme a sentença, a falta de documentação comprobatória fere diretamente a legislação eleitoral e exige a devolução integral da quantia.

O juiz reforçou que “não houve a comprovação dos gastos auferidos com os recursos recebidos, o que demanda a devolução dos valores ao Tesouro Nacional, pois afrontam os princípios que norteiam o uso de dinheiro público”.

Diante das falhas, o magistrado decidiu julgar “DESAPROVADAS as contas de campanha do candidato – JOSIEL BARROSO DA SILVA […] e da candidata – ALZIRA TAVARES SOARES […] referente às ELEIÇÕES MUNICIPAIS/2024”;
O juiz também determinou “aos candidatos, ante a responsabilidade solidária, pois a chapa é indivisível, o recolhimento do montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundo de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas – (FEFC), por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado, sob pena de remessa dos autos à Advocacia Geral da União”, diz a decisão.
Além disso, a decisão prevê que, após o trânsito em julgado, sejam feitas anotações no cadastro eleitoral dos candidatos, registrando a desaprovação.
O caso reforça a importância da transparência no uso de recursos públicos em campanhas eleitorais. O juiz enfatizou que a prestação de contas é essencial para garantir a igualdade entre candidatos e a lisura do processo democrático.
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