sindicato denuncia falta de estrutura e falta de equipamentos

sindicato denuncia falta de estrutura e falta de equipamentos

Manaus (AM) – O Sindicato dos Professores e Pedagogos de Manaus (AspromSindical) orientou, nesta quinta-feira (21), que docentes da rede municipal de ensino não utilizem seus aparelhos telefônicos particulares para alimentar o novo sistema do Diário Digital da Secretaria Municipal de Educação (Semed). A ferramenta será obrigatória a partir da próxima segunda-feira (25), mas a categoria denuncia que a pasta não disponibilizou computadores ou equipamentos eletrônicos para o trabalho.

Ao Portal Tucumã, o coordenador jurídico do Asprom Sindical, Lambert Melo, afirmou que o sindicato entrará com uma solicitação administrativa na Semed para “suspender a implantação do projeto até que sejam distribuídos equipamentos aos professores”.

Segundo o sindicato, a medida contraria a legislação trabalhista e transfere custos da administração pública para os servidores. “O professor não pode ser obrigado a usar seu próprio celular ou notebook para realizar uma tarefa que é da Secretaria. Isso é uma afronta à legislação, um desrespeito com a categoria e uma desvalorização da profissão docente”, afirmou a direção do AspromSindical em nota.

A entidade também destacou que, durante treinamento de implantação realizado na sede da Semed na noite de quarta-feira (21), os professores foram informados de que precisariam usar seus próprios equipamentos já a partir da próxima semana. Nenhum recurso tecnológico foi entregue pela secretaria.

A posição do sindicato encontra respaldo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 2º determina que o empregador é quem deve assumir os riscos da atividade econômica, fornecendo os meios necessários para o trabalho. “Não é do professor a responsabilidade de custear ferramentas de trabalho exigidas pela Secretaria. A CLT é clara: cabe ao empregador arcar com esses custos”, diz o dispositivo legal.

Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, assegura a redução dos riscos do trabalho e a obrigação do Estado em prover condições adequadas. Já a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) alerta para riscos no uso de aparelhos particulares para manipulação de dados sensíveis de alunos, como frequência e notas.

“O que a Semed está fazendo é ilegal e desrespeitoso. Daqui a pouco vão querer que o professor pague para dar aula. Não aceitaremos que a categoria arque com custos que são de responsabilidade do poder público. A luta continua”, reforçou o AspromSindical.

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