Prefeito de Borba, Toco Santana é multado por exonerar servidores em massa

Prefeito de Borba, Toco Santana é multado por exonerar servidores em massa

Manaus (AM) O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou em R$ 15 mil o prefeito de Borba, Toco Santana (Republicanos), por irregularidades na exoneração em massa de servidores temporários sem individualização dos nomes. O julgamento ocorreu na manhã desta terça-feira (8), durante a 21ª sessão do Tribunal Pleno.

A decisão foi motivada por denúncia anônima recebida pela Ouvidoria do TCE e transformada em representação formal pela Secretaria de Controle Externo (Secex). O ato questionado é o Decreto nº 0020/2025, publicado em 1º de janeiro, que rescindiu os contratos de mais de dois mil servidores sem citá-los nominalmente.

Para os órgãos técnicos e o Ministério Público de Contas, a omissão fere princípios constitucionais como publicidade, finalidade, segurança jurídica e continuidade do serviço público. Em seu voto, o conselheiro-relator Érico Desterro apontou vício de objeto no decreto, por produzir efeitos concretos sobre destinatários determinados que deveriam estar identificados de forma clara e precisa.

A prefeitura alegou que o decreto teve efeito geral e que, diante de um “caos administrativo” herdado da gestão anterior, seria inviável listar todos os exonerados. Também afirmou que o ato foi publicado e afixado nos murais da sede municipal, garantindo ciência aos interessados.

Os argumentos não convenceram o TCE, que determinou a reedição do decreto com a identificação dos servidores desligados, além do envio da lista completa à Corte. A prefeitura deverá ainda fortalecer o controle interno e capacitar servidores para elaboração de atos administrativos.

“A ausência de individualização nominal dos servidores dispensados compromete a transparência exigida para a validade dos atos administrativos e fragiliza a segurança jurídica dos destinatários e de eventuais terceiros interessados. O ‘caos administrativo’ e a ‘situação de emergência’ não eximem o gestor do dever de assegurar a legalidade dos atos praticados”, destacou Érico Desterro.

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