Nova Olinda do Norte (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou parcialmente procedente uma representação contra a prefeita de Nova Olinda do Norte, Professora Araci, e aplicou multa no valor de R$ 14 mil por irregularidades na realização de licitação.
Segundo o Acórdão nº 1524/2025, a representação foi instaurada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex), após manifestação encaminhada à Ouvidoria do órgão. A denúncia apontava falhas relacionadas a não realização de pregões eletrônicos e à falta de transparência nos pregões presenciais.

No julgamento, o TCE-AM reconheceu que a prefeita incorreu em irregularidades na condução do Pregão Presencial nº 001/2025–SRP/CMC/PMNON, que teria ocorrido “em desacordo com o disposto no art. 17, §2º, da Lei nº 14.133/2021, pela ausência de motivação técnica formalizada e de registro em áudio e vídeo da sessão, bem como pela insuficiente publicidade no portal da transparência municipal, em violação aos princípios da legalidade, publicidade, competitividade e eficiência.”
Como resultado, o colegiado decidiu “aplicar multa à Sra. Araci Rodrigues da Cunha, prefeita municipal de Nova Olinda do Norte/AM, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), pela prática de grave infração às normas legais e regulamentares consubstanciada na adoção da forma presencial sem os requisitos legais e na deficiência de transparência.”

A decisão também fixou prazo de 30 dias para que a gestora recolha o valor da penalidade ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE). O documento alerta que “o não adimplemento dessa obrigação pecuniária no prazo legal importará na continuidade da cobrança administrativa ou judicial do título executivo.”
Além da multa, a Corte determinou que a Prefeitura de Nova Olinda do Norte passe a utilizar, de forma prioritária, a modalidade de pregão eletrônico, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021. Nos casos em que optar pelo modelo presencial, a administração deverá apresentar justificativa técnica, registrar as sessões em áudio e vídeo e garantir total publicidade dos editais e anexos no portal da transparência municipal.
















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