Prefeita de Amaturá tem 60 dias para criar fundo que garante dinheiro para políticas de proteção à infância

Prefeita de Amaturá tem 60 dias para criar fundo que garante dinheiro para políticas de proteção à infância

Amaturá (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) emitiu uma Recomendação (Registro Nº 2025/0000178662) que exige que a Prefeitura de Amaturá, sob a administração de Nazaré Rocha, crie e implemente, em até 90 dias, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) do município. A promotora Suelen Shirley Rodrigues da Silva Oliveira fundamenta a iniciativa em dispositivos constitucionais, na Lei nº 8.625/93, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Segundo o documento, o FIA é imprescindível para a captação e aplicação de dinheiro destinado a programas, projetos e ações que promovem, protegem e defendem os direitos de crianças e adolescentes. Sem o FIA, o município perde a possibilidade de receber doações dedutíveis do Imposto de Renda, convênios, transferências dos Fundos Estadual e Nacional, bem como outros instrumentos financeiros que sustentam políticas públicas nessa área.

A recomendação afirma que “a inexistência do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Amaturá impede a captação de recursos A mediante doações de pessoas físicas e jurídicas com dedução no Imposto de Renda; O recebimento de transferências intergovernamentais; O fortalecimento financeiro das políticas públicas de proteção à infância e juventude; e o cumprimento integral das diretrizes da política de atendimento estabelecidas no ECA”, diz a portaria.

Diário do MPAM

O documento orienta que, primeiro, seja enviado à Câmara Municipal um Projeto de Lei propondo a criação do FIA, com pedido de tramitação em regime de urgência. Após aprovação, a lei deverá ser sancionada e publicada. Em seguida, deverá haver decreto regulamentando o Fundo, com definição clara de estrutura administrativa, gestor, fontes de receita e aplicação dos recursos.

A recomendação também exige que, em até 60 dias após a regulamentação legal, sejam tomadas providências administrativas: inscrição no CNPJ, registro no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), abertura de conta bancária exclusiva para o Fundo sob supervisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), além da designação formal de gestor.

O documento reforça que o CMDCA terá papel decisório essencial: aprovação de planos de aplicação, fiscalização de contas, prestação de contas transparentes tanto internamente quanto externamente. Se o Município ou o Legislativo não atenderem às recomendações no prazo estipulado, a Promotoria alerta para o ajuizamento de Ação Civil Pública ou outras medidas judiciais cabíveis. A promotora declara que a recomendação “constituí o destinatário em mora quanto às providências solicitadas”.

O movimento do MPAM em Amaturá insere-se em um contexto mais amplo. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já emitiu alertas sobre irregularidades e omissões nos FIAs em diversos municípios brasileiros, sobretudo quanto ao não cadastramento ou inconsistências que impedem a captação de recursos essenciais. Além disso, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e o Conanda definiram prazo limite para municípios regularizarem seus FIAs, indicando que estados e municípios têm até 15 de outubro de 2025 para cadastro ou atualização desses fundos.

Em Amaturá, a recomendação representa uma oportunidade para que a prefeita Nazaré Rocha organize a estrutura jurídica e orçamentária do município, ampliando a capacidade de investimento na infância e adolescência local. A criação do FIA é passo estratégico para garantir recursos continuados, transparência e autonomia financeira na gestão das políticas públicas.

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