Lisboa (Portugal) – O Parlamento de Portugal aprovou na última terça-feira (30) um pacote de alterações à Lei de Estrangeiros que representa um significativo endurecimento da política migratória do país.
A nova legislação, batizada de “lei anti-imigração”, tem impacto direto na comunidade brasileira, que, com mais de 510 mil pessoas, é a maior colônia de estrangeiros em Portugal.
Principais mudanças
O texto aprovado introduz uma série de barreiras para a imigração legal, desfazendo políticas que antes facilitavam a entrada e permanência em Portugal. Entre as principais mudanças estão:
- Fim da conversão de visto de turista para residência: Não será mais possível entrar em Portugal como turista e, posteriormente, solicitar autorização de residência. Agora, a solicitação só poderá ser feita com um visto prévio e adequado, obtido ainda no país de origem.
- Restrição ao visto para procura de emprego: Os vistos temporários para busca de emprego, antes muito procurados por brasileiros, ficarão restritos a profissionais considerados altamente qualificados pelo governo português.
- Reagrupamento familiar mais rigoroso: O imigrante precisará comprovar pelo menos dois anos de residência legal em Portugal para poder solicitar que sua família se junte a ele. Além disso, os familiares terão que pedir a autorização de residência em seus países de origem, não mais em solo português.
Criação de “polícia para imigrantes”

Outro ponto polêmico do pacote é a criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras, uma força policial dedicada especificamente ao controle migratório, fiscalização de imigrantes em situação irregular e execução de deportações.
A unidade, que já está em fase de implementação, contará inicialmente com 1.200 agentes.
A tramitação acelerada do projeto, aprovado em apenas 16 dias úteis, geraram fortes reações. Durante a votação, dezenas de imigrantes e ativistas vestidos de preto fizeram um protesto silencioso em frente ao Parlamento.
Agora, o projeto segue para apreciação do presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que tem um prazo de oito dias para promulgá-lo ou vetá-lo.
















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