MPC-AM aciona TCE contra prefeito de Atalaia do Norte por excesso de cargos comissionados

MPC-AM aciona TCE contra prefeito de Atalaia do Norte por excesso de cargos comissionados

Manaus (AM) – O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) ingressou com representação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) contra o prefeito de Atalaia do Norte, Denis Paiva, por suposta irregularidade na contratação de servidores temporários e no excesso de cargos comissionados na administração municipal.

Na manifestação, assinada pela procuradora de contas Elissandra Monteiro Freire Alvares, o MPC destaca que a Constituição Federal exige a realização de concurso público como regra para o ingresso no serviço público. As contratações temporárias, segundo o órgão, só são permitidas em situações excepcionais e de interesse público relevante.

Um dos pontos questionados é a quantidade de cargos comissionados, que, segundo o Ministério Público de Contas.“A pesquisa evidenciou que a quantidade de servidores com vínculo precário no município supera, e muito, a de servidores efetivos. A título exemplificativo, as folhas de pagamento do mês de dezembro de 2024 indicavam que a Secretaria Municipal de Saúde contava, à época, com 345 servidores, sendo 0 (zero) estatutários, 330 (trezentos e trinta) temporários e 14 (quatorze) comissionados e 01 (um) agente político. Já a Secretaria Municipal de Meio Ambiente contava com 46 servidores, dos quais nenhum era estatutário”, aponta o documento.

O MPC-AM ainda ressaltou os impactos negativos dessa prática, que compromete a qualidade e a continuidade dos serviços públicos essenciais. “As consequências desse comportamento irregular da Administração Pública Municipal são a falta de qualidade e de continuidade no serviço público, além do ônus financeiro que recai sobre os cofres públicos municipais”, diz a representação.

A promotoria também alega que as práticas de favorecimento de interesses particulares no serviço público, como a nomeação de pessoas ligadas ao grupo que detém o poder naquele determinado momento para o exercício de cargos comissionados, viola a impessoalidade e a moralidade administrativa.

“Há um grande número de servidores ocupantes de cargos comissionados, os quais devem ser destinados única e exclusivamente às funções de chefia, direção e assessoramento”, destacou a procuradora.

Na representação, o MPC-AM pede que o TCE-AM determine instrução oficial para apuração dos fatos; assinale prazo ao município para realização de concurso público; notifique o prefeito Denis Paiva para apresentar defesa e informar o número de servidores efetivos, temporários e comissionados; e advirta o gestor que a omissão no envio de informações pode gerar multa prevista na Lei Orgânica do TCE-AM.

O órgão também solicita que seja dada ciência ao Ministério Público de Contas sobre todos os encaminhamentos e resultados.

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