Manaus (AM) – A Justiça Federal do Amazonas acatou o pedido do advogado Flávio Cordeiro Antony Filho e garantiu o seu direito de participar da eleição para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) pelo Quinto Constitucional da Advocacia.
O caso tramita na 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, sob relatoria do juiz Ricardo Augusto de Sales, que concedeu decisão favorável ao mandado de segurança impetrado por Antony nesta segunda-feira (27).
Na ação, o advogado questionou uma alteração recente feita pela OAB-AM no Provimento nº 102/2004, que passou a exigir dez anos de atividade ininterrupta na advocacia para inscrição no processo seletivo da lista sêxtupla. Segundo Antony, a mudança restringe indevidamente o direito de participação de advogados que já cumprem o tempo total de exercício profissional exigido pela Constituição.
Com a decisão, a Justiça reconheceu a validade do pedido de Antony e determinou que ele seja mantido como candidato apto no processo de escolha conduzido pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Amazonas.
















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