Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reconheceu, por unanimidade, que o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), cometeu propaganda eleitoral irregular durante a campanha de 2024. A Corte acolheu recurso movido pelo candidato adversário Alberto Neto (PL) e aplicou multa no patamar mínimo previsto pela legislação.

A decisão, relatada pela juíza Giselle Falcone Medina, apontou que a campanha de David Almeida divulgou jingles no Amazon Music sem informar previamente à Justiça Eleitoral o endereço eletrônico utilizado para a veiculação. Além disso, a capa das músicas não apresentava o nome do candidato a vice-prefeito, o que fere a legislação eleitoral.
Segundo o acórdão, “a divulgação de jingles de campanha no Amazon Music, sem prévia informação à Justiça Eleitoral, configura infração à norma eleitoral, independentemente de dolo ou prejuízo, por dificultar a fiscalização dos conteúdos propagados”, diz a decisão.
Outro trecho, a relatora reforça que “a ausência do nome do candidato a vice-prefeito nas capas das músicas veiculadas infringe o disposto no §4º do art. 36 da Lei das Eleições”.
A defesa de David Almeida alegou que o Amazon Music não seria uma rede social, mas uma plataforma voltada exclusivamente à transmissão musical, sem caráter interativo. No entanto, o TRE-AM entendeu que os serviços de streaming também se enquadram como “aplicações de internet assemelhadas” às redes sociais, sendo obrigatória a comunicação de uso à Justiça Eleitoral.
Na análise, a relatora destacou ainda que “a simples ausência de comunicação do endereço eletrônico utilizado para propaganda eleitoral compromete a fiscalização da Justiça Eleitoral e enseja aplicação da multa prevista no art. 57-B, §5º, da Lei nº 9.504/1997”.
Com a decisão, a Corte reformou a sentença de primeira instância, que havia considerado improcedente a representação. O TRE-AM aplicou multa mínima a David Almeida, levando em conta que a quantidade de jingles veiculados foi reduzida.
Leave a Reply