Boca do Acre (AM) – A decisão de acionar a Justiça decorreu do Procedimento Administrativo n.º 178.2024.000078, que identificou um cenário de grave ilegalidade, risco ambiental e descaso com a saúde pública. Mesmo possuindo desde 2016 um Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos, a prefeitura de Boca do Acre falha em executá-lo, mantendo em funcionamento um lixão a céu aberto, sem licenciamento ambiental, tratamento de chorume ou controle da poluição do solo.

Na portaria de instauração, o MPAM reforçou que a questão envolve direitos fundamentais previstos na Constituição. “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”, cita o documento com base no art. 225 da Constituição Federal.
O órgão destaca que, ao manter o lixão irregular, o município viola normas federais e coloca em risco não apenas o ecossistema, mas também a saúde da população. “Entre os possíveis impactos ambientais dessa atividade, compreendem-se a poluição do solo e a possível contaminação das águas subterrâneas, pela infiltração de líquidos percolados e de chorume”, aponta a peça do MP.

Plano ignorado e pressão por respostas
Embora Boca do Acre tenha elaborado seu Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos há quase uma década, não há comprovação de cumprimento das metas de curto, médio e longo prazo. Por isso, o MPAM determinou que a prefeitura apresente informações detalhadas sobre a coleta, transporte, destinação e tratamento dos resíduos, incluindo o lixo domiciliar, hospitalar e da construção civil.
“Requisita-se que, no prazo de 20 dias úteis, seja remetida cópia do Plano Municipal de Resíduos Sólidos, bem como informado de forma clara e objetiva quais são as metas de curto, médio e longo prazo, e comprovar documentalmente quais metas já foram cumpridas referente ao serviço essencial de Resíduos Sólidos no Município”, determinou a promotoria.
Além disso, o órgão pediu explicações sobre a existência (ou não) de coleta seletiva, compostagem, iniciativas de logística reversa e ações de inclusão de catadores em programas socioeconômicos.

Riscos e proibições legais
A ação civil pública se ampara na Lei n.º 12.305/2010, que institui a PNRS, e veda práticas ainda comuns no lixão de Boca do Acre. “São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: lançamento in natura a céu aberto… queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade”, cita o MP, destacando que tais condutas são rotineiras no município.
O promotor responsável também enfatizou que a responsabilidade do poder público é intransferível. “É dever do Poder Público e da coletividade a defesa e a preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações”, registra a portaria.
Repercussão e próximos passos
Com a ação ajuizada, caberá à Justiça decidir se determina a imediata paralisação das atividades do lixão e impõe prazos e medidas obrigatórias para a prefeitura regularizar a destinação final dos resíduos. Caso a decisão seja favorável ao MPAM, o município poderá ser obrigado a adotar soluções como aterros sanitários, centrais de triagem, reciclagem ou compostagem, em conformidade com a legislação ambiental.
A medida também pressiona a gestão municipal a assumir sua responsabilidade diante de um problema histórico que afeta diretamente os moradores de Boca do Acre, que convivem com os impactos de um lixão sem controle ambiental, como mau cheiro, proliferação de vetores de doenças e risco de contaminação de lençóis freáticos.
O MPAM, em sua manifestação, deixou claro que não se trata apenas de uma ação pontual, mas da defesa de um direito coletivo. “É função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, em especial o direito à saúde e ao meio ambiente hígido”, concluiu.
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