Itacoatiara (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), por meio do Juízo da 3ª Zona Eleitoral (Itacoatiara/Urucurituba), julgou não prestadas as contas anuais de pelo menos sete diretórios partidários referentes ao exercício financeiro de 2024. As decisões foram publicadas nesta segunda-feira (24) no Diário da Justiça Eletrônico e, em todos os casos, foram aplicadas penalidades como a perda do direito ao recebimento das cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) enquanto durar a omissão.
As sentenças, assinadas pelo juiz eleitoral Rômulo Garcia Barros Silva, envolvem diretórios municipais localizados em Itacoatiara e Urucurituba, e atingem siglas como PSB, AGIR, PSDB, Partido Verde, Rede Sustentabilidade, Democracia Cristã (DC) e PDT.
Falha comum
Nas análises, a área técnica do TRE-AM apontou sempre o mesmo problema – os partidos não movimentaram recursos em 2024, não receberam bens estimáveis ou fundos, tiveram extratos bancários enviados automaticamente ao sistema da Justiça Eleitoral, mas não enviaram a declaração de ausência de movimentação, obrigatória pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
Desde a reforma, partidos municipais que não movimentam recursos estão dispensados de apresentar prestação de contas completa — porém, continuam obrigados a apresentar uma declaração formal confirmando a ausência de movimentação. A falta desse documento caracteriza omissão e leva ao julgamento pela não prestação.
Em praticamente todos os processos, os representantes partidários foram intimados, mas permaneceram omissos.
Em Urucurituba
PSB – Partido Socialista Brasileiro
O diretório municipal do PSB deixou de apresentar qualquer informação via SPCA, apesar de ter sido intimado. O Ministério Público Eleitoral (MPE) não se manifestou no prazo. As contas foram julgadas não prestadas e o partido perdeu o direito de receber recursos dos fundos públicos.
AGIR (antigo PTC)
A comissão provisória do AGIR, mesmo sem movimentar recursos em 2024, não enviou a declaração exigida e permaneceu omissa após a intimação. O MPE opinou pela não prestação. O juiz aplicou as sanções.
Democracia Cristã (DC)
O diretório não apresentou a declaração de ausência de movimentação e não se manifestou mesmo após a intimação. Novamente, as contas foram julgadas não prestadas, com suspensão dos repasses financeiros.
Decisões em Itacoatiara
PSDB – Partido da Social Democracia Brasileira
O diretório do PSDB não enviou nenhuma informação ao SPCA e não apresentou a declaração obrigatória. O MPE não se manifestou. Houve julgamento pela não prestação.
Partido Verde (PV)
A sigla não registrou movimentação financeira, mas também não enviou a declaração necessária. Intimado, não respondeu. Após parecer do MPE pela não prestação, o juiz aplicou a suspensão dos fundos.
Rede Sustentabilidade
O diretório municipal também deixou de cumprir com o envio da declaração de ausência de movimentação após intimação. O Ministério Público não se manifestou no prazo. Contas foram julgadas não prestadas.
PDT – Partido Democrático Trabalhista
O diretório do PDT em Itacoatiara seguiu o mesmo padrão: sem movimentação, mas também sem envio da declaração obrigatória. Os responsáveis foram intimados e permaneceram inertes. A Justiça aplicou a penalidade prevista em lei.
Com o julgamento pela não prestação de contas, os partidos passam a perder o direito ao recebimento do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) enquanto durar a omissão, além de ficarem impedidos de regularizar a situação eleitoral até que apresentem toda a documentação pendente.
A decisão também gera anotações administrativas no sistema da Justiça Eleitoral, o que pode impactar futuros pedidos de registro de candidaturas ou o próprio funcionamento partidário. Após o trânsito em julgado, as determinações são encaminhadas para registro e arquivamento.
















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