Eirunepé (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu notificar o ex-prefeito de Eirunepé, Raylan Barroso (União), e os ex-secretários Thayana Oliveira Miranda (Saúde) e Dângelo Falcão (Finanças) para apresentarem defesa em uma denúncia sobre suposto desvio de finalidade na aplicação de recursos de emendas parlamentares federais.
A denúncia foi apresentada pela atual prefeita do município, Professora Áurea (MDB), e resultou na decisão monocrática nº 32/2025, assinada pelo conselheiro-relator Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, em agosto deste ano. No pedido, a gestora solicitou a decretação de indisponibilidade de bens dos ex-gestores para assegurar eventual ressarcimento ao erário.
O relator, no entanto, optou por conceder prazo de defesa antes de adotar medidas mais duras. “Considerando a natureza da medida requerida e em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, entendo ser prudente e oportuno conceder aos denunciados a oportunidade de apresentarem seus esclarecimentos”, disse no documento.
Com isso, os ex-gestores terão cinco dias úteis para apresentar suas razões de defesa e documentos. O despacho reforça que essa medida encontra respaldo legal. “Essa providência encontra amparo no § 2º do art. 42-B da Lei Estadual n. 2.423/1996 e visa a fornecer a este Relator subsídios mais robustos para uma decisão”, registrou o conselheiro.
O documento também enfatiza que a decretação de indisponibilidade de bens “exige especial cautela e ponderação”, já que implica restrição de direitos.
Após o prazo para manifestações, os documentos deverão retornar ao gabinete do relator para nova análise.
Devolução de R$ 5,1 milhões
Além da denúncia sobre suposto desvio de emendas parlamentares federais, Raylan Barroso também enfrenta problemas relacionados à gestão de recursos públicos em anos anteriores. Em junho deste ano, o TCE-AM julgou irregular a prestação de contas de 2022, determinando a devolução de mais de R$ 5,1 milhões pelo então prefeito, além da aplicação de multas que somam R$ 51,2 mil.
Segundo o parecer do procurador-geral de Contas, João Barroso de Souza, as impropriedades incluíram indícios de superfaturamento em pagamentos a empresas e pessoas físicas, aquisição de materiais sem comprovação de destinação, ausência de documentos que justificassem despesas empenhadas e falhas no envio de obrigações acessórias, como GFIP e DCTF. O órgão também emitiu determinações e recomendações para que a administração municipal corrija as falhas e cumpra rigorosamente os prazos legais na prestação de contas.
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