Itacoatiara (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou, nesta semana, as contas do Fundo Municipal de Saúde de Itacoatiara referentes ao exercício de 2023, quando a pasta era chefiada por Francieli dos Santos Lima Santiago, durante o primeiro mandato do prefeito Mário Abraim (Republicanos). A Corte considerou as contas “regulares com ressalvas” e aplicou multa de R$ 13.654,39 à então secretária de Saúde, que atuava como ordenadora de despesas.
Segundo o Acórdão nº 1402/2025, os conselheiros apontaram um conjunto de falhas administrativas que, embora não tenham levado à reprovação das contas, motivaram a penalidade. Entre os principais problemas detectados estão o atraso no envio de balancetes mensais, a não alimentação do sistema e-Contas com atos jurídicos, além da ausência de documentos exigidos tanto na prestação de contas anual quanto nas fases internas de licitações e contratos.
O voto aprovado pelo Pleno do TCE-AM destacou que a prestação de contas foi julgada “regular com ressalvas […] em razão da permanência das seguintes irregularidades: atraso no envio de balancetes mensais; não alimentação, via sistema e-Contas, dos atos jurídicos; ausência de documentos exigidos na prestação de contas anual; ausência de documentos nas fases internas dos procedimentos licitatórios e dos contratos”.
Com base nesses achados, os conselheiros decidiram aplicar multa pessoal à ex-secretária Francieli Santiago no valor de R$ 13.654,39, a ser recolhida no prazo de 60 dias. O documento ressalta que “é obrigatório o encaminhamento do comprovante de pagamento (autenticado pelo banco) a esta Corte de Contas, condição imprescindível para emissão do termo de quitação”.
Além da sanção financeira, o Tribunal fez recomendações à atual gestão do Fundo Municipal de Saúde de Itacoatiara, entre elas a de “cumprir com rigor os prazos de remessa dos balancetes mensais, via sistema e-Contas” e de “atentar à correta instrução dos processos administrativos de licitação, observando os comandos previstos na Lei nº 8.666/1993”.
A decisão reforça a necessidade de maior controle e transparência nos processos internos da saúde municipal, um dos setores mais sensíveis da administração pública. Para o prefeito Mário Abraim, o julgamento ocorre no contexto de seu primeiro ano de gestão, sinalizando que o TCE-AM seguirá atento ao cumprimento das regras e à eficiência na aplicação dos recursos públicos.















Leave a Reply