Iranduba (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa F. C. Alvarez de Souza Ltda-EPP contra a Prefeitura de Iranduba, que questiona supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 030/2025. O certame resultou na contratação da empresa Divino Pereira Alves Ltda, vencedora da licitação no valor de R$ 7.792.997,08. A declaração do vencedor da licitação foi publicada no Portal de Compras Públicas no dia 19 de setembro.
Segundo a decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, o despacho de admissibilidade reconheceu que a representação cumpre todos os requisitos legais e determinou o envio dos autos ao relator para análise da medida cautelar. O documento destaca que a denúncia deve “apurar suposta ilegalidade em procedimento administrativo presidido pela Administração Pública”.
A empresa denunciante sustenta que as falhas na habilitação da empresa vencedora “transcendem meros deslizes formais, pois representam ausência de documentos ou de condições materiais exigidas”, como atestados técnicos, comprovação contábil regular e certidões válidas. Ainda segundo a representação, essas irregularidades seriam suficientes para determinar a inabilitação da licitante.
Para a empresa concorrente, o edital do pregão exigia comprovação de experiência técnica mínima de 25% do total de horas do serviço licitado, o que não teria sido demonstrado pela empresa vencedora. “Falta comprovação de experiência prévia em serviço de locação de máquinas ou obra similar na proporção requerida”, sustenta o documento. Além disso, o balanço contábil apresentado pela vencedora “não estava acompanhado da devida assinatura de profissional de contabilidade legalmente habilitado”, o que, segundo a representante, compromete a veracidade dos dados financeiros da empresa ganhadora.
Outro ponto questionado é o parecer da Procuradoria Geral do Município de Iranduba (PGM), que manteve a habilitação da empresa com base no princípio do “formalismo moderado” e no artigo 64 da nova Lei de Licitações. Para a empresa autora da denúncia, essa interpretação foi aplicada de forma indevida. “Não se trata de corrigir uma digitação ou confirmar uma informação dúbia, mas de aceitar documentos inexistentes ou inválidos à época da habilitação”, destaca o recurso encaminhado ao TCE-AM.
A denunciante pede que o Tribunal suspenda a homologação do resultado do pregão e determine nova análise da fase de habilitação, a fim de “corrigir as ilegalidades apontadas e garantir a lisura do certame”. O caso foi admitido pela Presidência do TCE-AM, que encaminhou o processo ao relator para decidir sobre a medida cautelar e avaliar as possíveis irregularidades na licitação sob responsabilidade da gestão do prefeito de Iranduba.
Abuso de poder e cassação de mandato
O empresário Divino Pereira Alves, proprietário da empresa Divino Pereira Alves Ltda, que venceu o pregão de R$ 7,7 milhões da Prefeitura de Iranduba, já foi citado em uma decisão judicial de março de 2022 que resultou na cassação do mandato do prefeito Augusto Ferraz e do vice-prefeito Robson Adriel. Na ocasião, a juíza da 56ª Zona Eleitoral, apontou crimes de abuso de poder econômico e, implicitamente, político, por meio da distribuição de cestas básicas, pavimentação e instalação de iluminação pública em comunidades do município.

Segundo a denúncia analisada pela Justiça Eleitoral, entre 2018 e 2020, as ações sociais foram amplamente divulgadas nas redes sociais e em grupos de WhatsApp por assessores, simpatizantes e eleitores de Ferraz, com o intuito de promover sua imagem política. A magistrada entendeu que os atos configuraram o uso indevido da máquina pública e caracterizaram vantagem eleitoral indevida. Apesar da cassação, Ferraz obteve liminar para permanecer no cargo e acabou reeleito em 2024.
No processo, um dos depoimentos considerados pela Justiça foi justamente o do empresário Divino Pereira Alves, que relatou ter firmado parceria com o então prefeito para realizar obras de recapeamento de ruas em Iranduba. O depoente afirmou possuir uma loja de material de construção e prestar serviços de terraplanagem no município, além de declarar que Ferraz enviava recursos do próprio bolso e caçambas de massa asfáltica para a execução dos trabalhos nos ramais.

A nova contratação milionária da empresa de Divino Pereira Alves pela prefeitura reacende o debate sobre relações antigas entre o empresariado local e a atual gestão de Iranduba, especialmente após os precedentes judiciais envolvendo o nome do prefeito. O caso agora em análise pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) poderá esclarecer se houve apenas irregularidades administrativas no processo licitatório ou se o episódio revela indícios de favorecimento recorrente em contratações públicas no município.














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