O Decreto 39.375, de 2018, assinado pelo então governador Amazonino Mendes e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 3 de agosto daquele ano, qualificou como Organização Social (OS) o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH). O decreto desmente os argumentos do deputado estadual Wilker Barreto (Mobiliza), que disse ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que a entidade não tem a qualificação de OS e, por isso, segundo ele, não poderia executar o contrato de gestão dos hospitais Delphina Aziz e Platão Araújo, em Manaus.
O INDSH, entidade que gerencia o Hospital Delphina Aziz desde 2019, é registrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) desde 17/04/2002, também ao contrário do que diz Wilker Barreto.
Com o argumento de que a entidade não tem qualificação como OS, o deputado chegou a conseguir uma decisão do conselheiro substituto do TCE-AM, Mário José de Moraes Costa Filho, que suspendeu o Chamamento Público CP 01/2025, que levou à contratação do INDSH para gerenciar o Platão Araújo.
A medida do conselheiro substituto foi suspensa por decisão liminar da juíza Etelvina Braga Lobo, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, no último dia 10. Ela julgou que os autos deveriam ter sido encaminhados à Assembleia Legislativa, uma vez que o TCE não tem poder para sustar contratos firmados pela Administração Pública.
Nesta quarta-feira (16/07), Wilker Barreto, que inclusive foi aliado de Amazonino Mendes, informou novamente que o INDSH não tem qualificação como OS e disse que protocolou uma ação popular no TJAM pedindo a suspensão do contrato de gestão firmado para administração do Hospital Platão Araújo. O deputado criticou a decisão da juíza Etelvina Braga Lobo que derrubou a decisão do conselheiro do TCE.
Veja o Decreto que qualificou o INDSH como Organização Social.
Veja a decisão judicial que suspendeu a decisão do TCE contra o INDSH.
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