Presidente Figueiredo (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu mais uma representação com pedido de medida cautelar movida pela empresa Construnorte Construção Civil e Terraplanagem Ltda contra a Prefeitura de Presidente Figueiredo, administrada pelo prefeito Fernando Vieira e o servidor Edson Correia Brasil, por possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico SRP nº 026/2025-CC/PMPF, que tem como objeto a formação de registro de preços para serviços de transporte escolar terrestre no município.
O Despacho nº 1777/2025-GP, assinado pelo, conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, determinou a admissão da representação e o encaminhamento do caso ao relator para análise da medida cautelar, que pede a suspensão imediata do edital até decisão definitiva.
Segundo a Construnorte, o certame apresenta exigências consideradas ilegais e restritivas à competitividade, especialmente no item que obriga as empresas participantes a possuir veículos e equipe mínima antes mesmo da assinatura do contrato. A empresa afirma que tais condições “extrapolam os limites legais da Lei nº 14.133/2021, impondo obrigações desnecessárias e desproporcionais”.
“Mesmo após diversos questionamentos acerca das cláusulas do edital, a Comissão deliberou pelo prosseguimento do certame sem qualquer modificação na redação editalícia”, afirma a representante, apontando que as impugnações foram indeferidas sob justificativas genéricas.
Impugnações ideferidas
O pregão, deflagrado em 23 de setembro de 2025, é o terceiro com o mesmo objeto neste ano — os dois anteriores foram revogados após identificação de ilegalidades. Para a empresa denunciante, o novo processo repete as falhas dos editais anteriores e “compromete a lisura e a ampla competitividade do procedimento licitatório”.
O impasse envolvendo a licitação do transporte escolar em Presidente Figueiredo pode prejudicar diretamente centenas de estudantes da rede municipal, principalmente das zonas rurais e comunidades mais afastadas da sede, que dependem do serviço para frequentar as aulas. A suspensão ou atraso no contrato pode resultar em interrupções no deslocamento diário, aumento da evasão escolar e comprometimento do calendário letivo.
Entre as exigências contestadas, estão a apresentação antecipada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) de pelo menos 20% da frota e a qualificação prévia de motoristas antes da contratação. A Construnorte sustenta que essas condições configuram “ilegalidades manifestas que ferem os princípios da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública”.
Na decisão, o conselheiro Érico Desterro destacou que a representação “se enquadra nas hipóteses legais e regimentais previstas para apuração de possíveis ilegalidades em processos licitatórios”, ressaltando a competência do TCE-AM para adotar medidas cautelares que neutralizem possíveis danos ao interesse público.
Conforme informações preliminares anexadas aos autos, o certame já foi encerrado e encaminhado para adjudicação, embora ainda não haja registro de assinatura de contrato. Até o momento, também não há ação judicial em curso sobre o mesmo objeto.
A representação foi encaminhada à relatoria para avaliação da suspensão do processo licitatório até a decisão final do Tribunal.
Leave a Reply