Crianças indígenas estudam em escola sem banheiro e sem esgoto em Barreirinha

Crianças indígenas estudam em escola sem banheiro e sem esgoto em Barreirinha

Barreirinha (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Barreirinha, instaurou um inquérito civil para apurar as condições estruturais da Escola Municipal Santo Antônio, localizada na área indígena Terra Preta. O procedimento decorre da Portaria de Instauração nº 2025/0000183719.01, assinada pela promotora Anne Caroline Amaral de Lima, e tem como alvo a Prefeitura de Barreirinha, administrada pelo prefeito Darlan Taveira.

Segundo o documento, o MP decidiu converter a notícia de fato nº 268.2025.000063 em inquérito civil para “acompanhar a adequação estrutural emergencial e a construção de novas instalações da Escola Municipal Santo Antônio”. O Ministério Público considera que a situação da unidade escolar fere direitos fundamentais à educação e à segurança dos estudantes, garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, deve ser promovida com garantia do padrão de qualidade, o que inclui a segurança dos estudantes no ambiente escolar”, destacou a promotora no texto da portaria.

De acordo com dados do Censo Escolar 2024, a Escola Municipal Santo Antônio, localizada na área indígena Terra Preta, funciona sem banheiro, cozinha, biblioteca ou refeitório. O levantamento mostra que a unidade não possui rede de esgoto nem coleta de lixo, e tampouco conta com equipamentos básicos, como computadores, impressoras ou projetores multimídia.

A escola também não oferece nenhuma estrutura de acessibilidade para estudantes com deficiência. Segundo os dados oficiais, não há rampas, pisos táteis, sinalização visual ou sonora, nem portas adaptadas. A ausência de banheiro acessível e instalações adequadas à educação infantil evidencia o descumprimento de normas mínimas de inclusão e segurança.

O Censo aponta ainda que a unidade não dispõe de quadra de esportes, biblioteca, sala de professores, secretaria ou laboratório de informática, funcionando em um ambiente improvisado, sem condições adequadas para o aprendizado. Apesar disso, a escola mantém acesso limitado à internet e energia elétrica, mas sem infraestrutura para garantir o uso pedagógico desses recursos.

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A Promotoria cita ainda que a Prefeitura reconheceu os problemas na estrutura da escola, informando que o prédio “se encontra contemplado no programa municipal de construção de uma nova escola”, ainda em fase de estruturação técnica e orçamentária. Segundo a administração municipal, a Secretaria de Educação (Semed) e a Secretaria Municipal de Obras (SEMOSP) designariam uma equipe para “realizar avaliação in loco e proceder aos reparos emergenciais que permitam a continuidade do funcionamento da escola até a entrega da nova estrutura”.

Conforme o Censo Escolar de 2024, a escola não possui estrutura básica de funcionamento. Entre os itens ausentes estão esgoto, coleta de lixo, banheiros para estudantes e funcionários. Veja informações do Censo Escolar 2024:

Estrutura de Escola Indígena Santo Antonio – Terra Preta

Recursos básicos

Abastecimento de água Sim
Energia elétrica Sim
Esgoto Não
Coleta de lixo Não

Acessibilidade

Escola Indígena Santo Antonio -terra Preta não oferece nenhum recurso de acessibilidade:

Pisos táteis Não
Portas com vão livre de, no mínimo, 80cm Não
Rampas Não
Sinalização sonora Não
Sinalização tátil (piso/paredes) Não
Sinalização visual (piso/paredes) Não

Equipamentos

Antena parabólica Não
Computador Não
Copiadora Não
Impressora Não
Impressora Multifuncional Não
Scanner Não
DVD Não
Aparelho de som Não
Aparelho de televisão Não
Lousa digital Não
Projetor multimidia Não
Computador de mesa (desktop) Não
Computador portátil (notebook) Não
Tablet Não
Internet Sim

Instalações

Almoxarifado Não
Área verde Não
Auditório Não
Banheiro Não
Banheiro adequado à educação infantil Não
Banheiro acessível, adequado ao uso por pessoas com deficiência (PCD) Não
Banheiro exclusivo para funcionários Não
Banheiro ou vestiário com chuveiro Não
Biblioteca Não
Biblioteca e/ou sala de leitura Não
Cozinha Não
Despensa Não
Dormitório de aluno Não
Dormitório de professor(a) Não
Laboratório de Ciências Não
Laboratório de Informática Não
Pátio coberto Não
Pátio descoberto Não
Parque infantil Não
Piscina Não
Quadra de esportes Não
Quadra de esportes coberta Não
Quadra de esportes descoberta Não
Refeitório Não
Sala/ateliê de artes Não
Sala de música/coral Não
Sala/estúdio de dança Não
Sala multiuso Não
Sala de Diretoria Não
Sala de leitura Não
Sala de professores Não
Sala de repouso para alunos Não
Sala de Secretaria Não
Sala de Recursos Multifuncionais para Atendimento Educacional Especializado (AEE) Não
Terreirão (área para prática desportiva e recreação sem cobertura, sem piso e sem edificações) Não
Viveiro/criação de animais Não

No entanto, a promotora determinou que a prefeitura e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) informem, em até dez dias úteis, quais providências emergenciais foram efetivamente adotadas, apresentando relatórios e registros fotográficos. Além disso, o MP requisitou que os cronogramas de execução da nova escola sejam encaminhados à Promotoria “tão logo sejam formulados”.

“É dever institucional do Ministério Público a promoção e defesa do direito humano à educação e do patrimônio público, cabendo-lhe adotar todas as medidas legais cabíveis para sua tutela”, afirmou Anne Caroline Amaral.

O MPAM também reconheceu as dificuldades logísticas mencionadas pela Prefeitura em relação ao abastecimento de água potável nas comunidades indígenas, que, segundo o município, enfrentam “ausência de energia elétrica regular e dificuldade de transporte por via fluvial”. A gestão disse ainda que as ações estão sendo “elaboradas para inclusão no Plano Plurianual (PPA)”, motivo pelo qual ainda não há cronograma consolidado.

A instauração do inquérito civil reforça o monitoramento do Ministério Público sobre as condições da rede municipal de ensino e a responsabilidade do prefeito Darlan Taveira em assegurar o direito constitucional à educação com segurança e dignidade.

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