‘Caso fortuito’ e ‘força maior’ são as maiores alegações de faltas dos vereadores de Manaus

‘Caso fortuito’ e ‘força maior’ são as maiores alegações de faltas dos vereadores de Manaus

Manaus (AM) – Entre fevereiro e outubro deste ano, mais de 40% dos vereadores da Câmara Municipal de Manaus apresentaram índices elevados de ausência em sessões ordinárias, segundo levantamento exclusivo feito pelo Portal Tucumã com base em registros oficiais da Casa. O relatório aponta que, em alguns casos, os parlamentares faltaram a até um terço das reuniões do período, muitos deles utilizando justificativas genéricas de “caso fortuito” ou “força maior”, previstas no Regimento Interno.

Entre os meses de abril, maio e junho, período em que ocorreram feriados prolongados e datas cívicas, é perceptível que boa parte das ausências se concentrou entre quintas e segundas-feiras, o que sugere a prática de “emendas de feriado”. Esse padrão foi observado principalmente em vereadores que acumularam faltas justificadas por motivos genéricos (AJ2 – caso fortuito ou força maior).

A justificativa mais comum para as ausências é o “caso fortuito ou força maior” (AJ2), uma categoria ampla do regimento que não exige comprovação detalhada — diferente, por exemplo, do atestado médico. Essa brecha administrativa tem permitido que parlamentares registrem justificativas sem necessidade de documentação robusta.

Esse contexto é especialmente relevante porque o vereador David Reis, um dos que aparecem entre os mais faltosos, é justamente autor do projeto que modifica o Regimento Interno da Câmara, propondo a inclusão de sessões virtuais e híbridas em casos excepcionais. O projeto, sob o argumento de modernização tecnológica, abre margem para que vereadores participem remotamente — o que, na prática, poderia reduzir a necessidade de justificativas de ausência e diminuir o controle público sobre a presença física dos parlamentares.

Há, portanto, um elo claro entre a alta taxa de ausências e a proposta de flexibilização do formato das sessões. A medida permitiria que vereadores mantivessem a frequência formal sem comparecer fisicamente ao plenário, especialmente em períodos de baixa produtividade ou vésperas de feriado, como já ocorreu em 2025.

Quem mais faltou na Câmara de Manaus

Foto: CMM

Com base na soma das ausências e ausências justificadas de fevereiro a outubro, os cinco vereadores com maior número de faltas são:

  1. Dione Carvalho – acumulou mais de 30 ausências justificadas, incluindo licenças por missão de representação e casos fortuitos.
  2. Elan Alencar – cerca de 25 ausências, parte delas justificadas como missões da Câmara.
  3. Rauzinho – também próximo de 25 faltas, majoritariamente justificadas como força maior.
  4. Aldenor Lima e David Reis – ambos com cerca de 20 a 22 ausências, grande parte registradas como justificadas por “caso fortuito ou força maior”.
  5. Rosinaldo Ferreira e Rosivaldo Cordovil aparecem logo atrás, com faltas recorrentes e registros de licenças especiais (inclusive sem ônus).

Justificativa oficial do projeto

Na justificativa, David Reis afirma que a proposta busca “atualizar e modernizar” o regimento interno da Câmara, com foco em eficiência administrativa, transparência e dinamismo institucional. O texto menciona ainda a implantação do sistema eletrônico de tramitação de proposituras, com acompanhamento digital de projetos, redução de custos e aumento de transparência.

Entretanto, ao incluir a previsão de sessões virtuais e híbridas “em situações excepcionais”, o projeto deixa em aberto o que exatamente configura uma “situação excepcional” — ponto que pode ser interpretado de forma ampla pela Mesa Diretora, permitindo o uso desse formato sem critérios objetivos.

Especialistas em controle legislativo apontam que, embora o argumento da modernização seja legítimo, a proposta pode enfraquecer a fiscalização social sobre o comparecimento e o desempenho parlamentar, especialmente se aplicada em um contexto de alta taxa de ausências. O discurso da digitalização, nesse caso, poderia mascarar a falta de compromisso presencial de parte dos vereadores, incluindo o próprio autor da proposta.

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