Câmara põe ‘ponto final’ em descontos ilegais de aposentadorias em Projeto de Lei

Câmara põe 'ponto final' em descontos ilegais de aposentadorias em Projeto de Lei

Brasília (DF) – A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (04) o Projeto de Lei (PL 1546/24) que proíbe descontos em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pagamento de mensalidades de associações, sindicatos e entidades de aposentados, mesmo que o beneficiário tenha autorizado.

A proposta, que agora segue para análise do Senado Federal, é uma resposta direta à Operação Sem Desconto, da Polícia Federal (PF) e da Controladoria-Geral da União (CGU), que investigou descontos irregulares que desviaram mais de R$ 6 bilhões de aposentados entre 2019 e 2024.

Deputado Murilo Galdino (Repblicanos -PB), autor do Projeto (Foto: Divulgação)

De autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB) e relatada por Danilo Forte (União Brasil -CE), o projeto altera a Lei da Previdência Social para retirar a autorização para esses descontos.

A partir de agora, para pagar por serviços de qualquer entidade, o beneficiário deverá utilizar métodos diretos, como boleto bancário.

O que é proibido e o que é permitido?

  • Proibido: Descontos automáticos em folha para mensalidades de associações, sindicatos, entidades de classe ou organizações de aposentados.
  • Permitido: Descontos de empréstimos consignados, financiamentos e operações de arrendamento mercantil realizados por instituições financeiras, desde que haja autorização específica registrada por biometria ou assinatura eletrônica. A proposta também autoriza descontos de prestações devidas a bancos pela antecipação de aposentadorias ou pensões.

Mecanismos de proteção ao beneficiário

O texto estabelece uma série de regras para proteger o aposentado:

  • Restituição em 30 dias: Instituições que efetuarem descontos indevidos terão que devolver o valor integral em até 30 dias.
  • Responsabilidade do INSS: Caso a entidade não devolva, o INSS deverá ressarcir o beneficiário com recursos da União e depois cobrar o valor de volta.
  • Fundo Garantidor: O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) poderá ser acionado para cobrir prejuízos de até R$ 250 mil.
  • Busca ativa: O INSS terá a obrigação de procurar e identificar proativamente os beneficiários lesados.
  • Confisco de bens: Infrações penais relacionadas a descontos indevidos poderão resultar no sequestro de bens dos envolvidos.

Debate e Críticas

Deputado Danilo Forte (União Brasil – CE), relator do Projeto (Foto: Divulgação)

A votação do PL foi marcada por debates acalorados. Parlamentares governistas e de esquerda criticaram a medida, apontando contradições.

O deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE) argumentou que o projeto beneficia os bancos.

“No próprio substitutivo, ele veda as mensalidades associativas. Então resta o pagamento de crédito consignado. E ele… diz que caberá ao INSS efetuar diretamente o ressarcimento do beneficiário. Ou seja, é uma medida que deixa o banco completamente de fora e responsabiliza única e exclusivamente o INSS”, disse.

Já o deputado Rogério Correia (PT-MG) criticou a permissão para descontos de antecipação de benefícios, um produto oferecido por bancos.

“Isso vai virar um outro crédito, muito pior do que o crédito consignado… que não terá um limite para o salário do aposentado”, alertou.

O relator, Danilo Forte, rebateu as críticas, destacando a necessidade de proteger os aposentados.

“Foi roubo o que aconteceu. Os aposentados do Brasil foram roubados e o Estado brasileiro precisa protegê-los. O papel do Congresso Nacional é criar uma legislação capaz de inibir a repetição dos mesmos erros”, afirmou.

Com a aprovação na Câmara, o projeto segue para votação no Senado. Se aprovado sem modificações, seguirá para sanção presidencial.

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