Câmara aprova urgência para projeto que tira da Justiça Militar casos de estupro contra civis

Câmara aprova urgência para projeto que tira da Justiça Militar casos de estupro contra civis

Manaus (AM) – A Câmara dos Deputados aprovou o pedido de urgência para o Projeto de Lei nº 2859/23, de autoria da deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ), que propõe mudanças significativas no tratamento dos crimes de estupro praticados por militares. Com a urgência aprovada, a proposta poderá ser votada diretamente no plenário, sem passar pelas comissões temáticas.

O projeto altera o artigo 232 do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969) para atualizar a definição do crime de estupro, igualando a redação à que já está em vigor no Código Penal comum desde 2009, com a Lei nº 12.015. A nova formulação passa a considerar vítima “alguém” — sem distinção de gênero — e não apenas mulheres, abrangendo qualquer pessoa submetida a violência ou grave ameaça para fins de conjunção carnal ou outros atos libidinosos.

As penas previstas no texto variam de 6 a 10 anos de reclusão, podendo chegar a 12 anos em casos de lesão grave ou quando a vítima for menor de 18 e maior de 14 anos, e até 30 anos quando houver morte.

Além da atualização da tipificação penal, a proposta inclui uma mudança relevante no Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969), determinando que, nos casos de estupro cometidos contra civis, a Justiça Militar encaminhe o inquérito para a Justiça comum, onde o processo será julgado.

Segundo a justificativa do projeto, a medida busca corrigir distorções históricas do Código Penal Militar, que manteve uma definição restrita e desatualizada do crime de estupro mesmo após a reforma de 2009 no Código Penal. Talíria Petrone argumenta que a Justiça comum oferece maior acolhimento às vítimas, especialmente civis, e evita que elas tenham que reviver o trauma repetidas vezes em ambientes institucionais menos preparados para lidar com casos de violência sexual.

Se aprovado, o projeto deve impactar diretamente casos de crimes sexuais cometidos por militares das Forças Armadas e das polícias militares estaduais contra civis, garantindo que essas ações sejam julgadas fora da esfera militar.

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