Após condenação, David Almeida busca TSE para reverter multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral irregular

Após condenação, David Almeida busca TSE para reverter multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral irregular

Manaus (AM) – A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, admitiu o Recurso Especial Eleitoral do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), contra decisão que o condenou ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral irregular nas eleições municipais de 2024.

Fonte: Diário da Justiça Eletrônico (DJE)

A condenação foi mantida em segunda instância pela Corte Eleitoral amazonense, que entendeu que David Almeida utilizou um canal no YouTube para veicular conteúdo com caráter de campanha sem comunicar previamente o endereço eletrônico à Justiça Eleitoral, como determina o artigo 57-B da Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.610/2019.

Fonte: Diário da Justiça Eletrônico (DJE)

Na decisão, a magistrada destacou que “encontram-se preenchidos os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, visto que o recurso é tempestivo e formalmente correto”. Com isso, o processo será remetido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dará a palavra final sobre a multa aplicada ao prefeito.

O caso teve origem em representação movida pelo candidato Alberto Neto (PL) e pela Coligação Ordem e Progresso, que acusaram David Almeida de descumprir a obrigação legal de informar previamente à Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos usados para propaganda digital.

Leia a decisão de condenação na íntegra

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