Manaus (AM) – Uma decisão da Justiça Eleitoral promete redesenhar a atual formação da Câmara Municipal de Manaus. O juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, da 62ª Zona Eleitoral, cassou nesta segunda-feira (30), o mandato do vereador Elan Martins de Alencar (DC) e invalidou toda a chapa do Democracia Cristã (DC) nas eleições de 2024 por fraude à cota de gênero.
A sentença é resultado de uma ação movida pelo PSB e três políticos da sigla, Elissandro Bessa, Marcelo Serafim e a ex-vereadora Glória Carrate, que denunciaram o registro fictício de candidaturas femininas para burlar a exigência legal de 30% de mulheres nas chapas proporcionais.
Candidaturas fantasmas
O caso gira em torno de Joana Cristina França da Costa, que foi lançada como candidata mesmo estando inelegível e sem quitação eleitoral. Segundo a ação, ela sequer tinha filiação partidária válida, o que indica que sua candidatura foi usada apenas para “fechar a conta” exigida pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
Outro erro grave apontado na decisão foi o lançamento de Wallace Fernandes Oliveira como se fosse uma candidata mulher no sistema, para inflar artificialmente o número de candidaturas femininas do DC.
O juiz também destacou que, das 12 mulheres registradas pelo partido, metade não teve movimentação financeira nem campanha visível, mais um sinal de candidaturas fraudulentas usadas apenas para preencher formalidades.
Defesa e contradições
A defesa de Elan Alencar e demais envolvidos alegou erros técnicos no sistema CANDEx e negou intenção de fraude. Wallace Oliveira afirmou que a identificação errada de gênero foi corrigida posteriormente. Joana Cristina declarou que seu indeferimento foi motivado por falhas burocráticas, sem dolo.
O Ministério Público Eleitoral discordou. Em parecer favorável à cassação, o órgão sustentou que a fraude ficou evidente e pediu o acolhimento total da ação.
O juiz reconheceu a irregularidade da chapa e determinou:
Anulação de todos os votos recebidos pelo DC em 2024; Cassação dos mandatos de Elan Alencar e dos suplentes beneficiados; Declaração de inelegibilidade de Joana Cristina por 8 anos; Recontagem dos quocientes eleitoral e partidário com redistribuição de vagas.
Com a decisão, a ex-vereadora Glória Carrate (PSB), uma das autoras da ação, surge como provável nova integrante da Câmara, caso o novo cálculo a favoreça.
A Câmara Municipal de Manaus deverá ser recomposta nas próximas semanas. A alteração do quociente pode não beneficiar apenas o PSB, mas também outros partidos da coligação que cumpriram corretamente a cota de gênero.
O caso ainda pode ser objeto de recurso, mas, por ora, representa um marco contra candidaturas fictícias e reforça a vigilância da Justiça Eleitoral sobre o respeito à participação feminina na política.
A Lei Eleitoral exige que ao menos 30% das candidaturas de partidos ou coligações sejam do sexo feminino. A regra é uma tentativa de combater a histórica sub-representação das mulheres na política brasileira. Fraudes nessa regra, como candidatas laranjas ou fictícias, vêm sendo alvo de ações em todo o país.
Acesse aqui a decisão do TRE:
Prefeito de Envira é cassado
Após o empate por três votos a favor e contra da cassação durante a 19ª sessão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o voto de desempate da presidente da corte eleitoral, desembargadora Carla Reis, cassou o registro de candidatura do prefeito eleito do município de Envira, Ivon Rates da Silva (PSD).
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