Presidente Figueiredo (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação com pedido de medida cautelar apresentada contra a Prefeitura de Presidente Figueiredo, o prefeito Antônio Vieira e a Comissão de Contratação do município. O caso trata de supostas irregularidades em um pregão eletrônico.

O Pregão Eletrônico nº 026/2025, da Prefeitura de Presidente Figueiredo, visa contratar serviços de transporte escolar terrestre para atender estudantes da rede municipal de ensino. O contrato prevê o atendimento nos turnos matutino, vespertino, noturno e em tempo integral, com rotas destinadas à Secretaria Municipal de Educação, garantindo o deslocamento diário dos alunos das áreas urbanas e rurais do município.

Pedido de suspensão
O pedido inclui a suspensão imediata do certame, o que será analisado pelo conselheiro-relator Érico Desterro, após determinação do presidente da Corte para envio dos autos. Com a admissão do processo, o Tribunal determinou a publicação do despacho no Diário Oficial Eletrônico, a notificação do representante e o encaminhamento do caso ao relator, que decidirá sobre a cautelar.

Segundo a denúncia apresentada ao TCE-AM, a empresa E de S Monteiro foi inabilitada pela Comissão de Contratação do município após a análise de documentos, em decisão publicada no sistema eletrônico no dia 27 de outubro. O colegiado alegou que a licitante descumpriu diversos itens do edital, citando a ausência de documentos considerados suficientes para atender às exigências de habilitação. Entre os pontos utilizados como justificativa estiveram atestados de capacidade técnica, qualificação de motoristas, licença de funcionamento e certificado de registro cadastral — exigências que, segundo a representante, só podem ser demandadas na fase de contratação, e não na habilitação.
A empresa afirma que a prefeitura aplicou um rigor formal excessivo, impondo restrições que, na prática, comprometeram a ampla competitividade do certame e feriram princípios da Lei de Licitações. A representante sustentou ainda que apresentou todos os documentos requeridos e que, caso houvesse falhas formais, estas poderiam ter sido sanadas mediante diligência, procedimento expressamente previsto para esclarecer dúvidas ou complementar informações, evitando prejuízos indevidos aos participantes.
Mesmo após recorrer administrativamente, a licitante teve o recurso negado com base em um parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município — documento que, segundo ela, só foi disponibilizado dias depois da decisão. Diante da ausência de revisão por parte da prefeitura, a empresa levou o caso ao Tribunal de Contas, alegando violação a princípios como procedimento formal, isonomia entre os participantes, competitividade e vinculação ao instrumento convocatório, argumentando que a desclassificação careceu de motivação idônea e impediu a escolha da proposta mais vantajosa para o erário.
Suspensão de pregão
A nova representação admitida pelo TCE-AM se soma a um histórico recente de problemas envolvendo processos licitatórios da Prefeitura de Presidente Figueiredo. Assim como no caso atual, as denúncias anteriores também apontavam falhas na condução dos certames e possíveis violações à legislação de compras públicas, o que tem colocado sob constante fiscalização os procedimentos conduzidos pela gestão do prefeito Fernando Vieira.
Em maio deste ano, por exemplo, o Tribunal determinou a suspensão do pregão destinado ao transporte escolar após identificar indícios de ilegalidades na desclassificação de uma empresa concorrente, ressaltando que o município descumpriu etapas obrigatórias previstas na Lei nº 14.133/2021. À época, o TCE-AM alertou que desrespeitos semelhantes comprometem a isonomia entre licitantes e podem causar prejuízos ao erário — preocupações que voltam a aparecer na nova denúncia agora analisada pela Corte.
















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