Manaus (AM) – A Lei Municipal nº 589/2024, que aumentou os salários do prefeito, vice-prefeito, secretários e subsecretários de Manaus para o período de 2025 a 2028, continuará suspensa. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que negou recurso da Prefeitura contra uma liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública em janeiro deste ano. Essa liminar foi resultado de uma Ação Popular (nº 0604205-95.2024.8.04.0001) e chegou a ser suspensa temporariamente por decisão de plantão, mas agora volta a valer.
O julgamento do recurso (Agravo de Instrumento nº 4000162-65.2025.8.04.0000) teve relatoria da desembargadora Mirza Cunha e seguiu o parecer do Ministério Público.
O Município alegava que a Ação Popular não seria o instrumento jurídico adequado para questionar o reajuste, mas o colegiado entendeu que, por se tratar de uma “lei de efeito concreto”, ela pode sim ser contestada nesse tipo de ação. Isso porque seus efeitos — o pagamento dos novos subsídios — acontecem automaticamente, sem necessidade de ato administrativo adicional.
Outro ponto destacado pela relatora foi a possível violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O artigo 21, inciso II, da LRF proíbe aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias de mandato. A lei municipal foi aprovada dentro desse período, o que levanta questionamentos sobre sua validade.
O TJAM reforçou que, nesta fase, a análise é apenas sobre a legalidade da liminar. O mérito do caso, ou seja, se o reajuste é de fato válido ou não, ainda será decidido na ação principal pelo juiz de 1º grau.
Leave a Reply