Nova Olinda do Norte (AM) – Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) rejeitou o embargo de declaração e manteve a multa aplicada contra a prefeita Professora Araci. A gestora municipal foi multada em R$ 14 mil após apuração confirmar indícios sobre possíveis irregularidades em licitações realizadas neste ano. A investigação teve origem na Manifestação nº 60/2025 da Ouvidoria da Corte, divulgada no Diário Oficial.

A denúncia relata que a administração municipal estaria realizando pregões exclusivamente na modalidade presencial, sem qualquer justificativa técnica, e sem disponibilizar os editais nos meios oficiais de transparência — práticas que violam o Decreto nº 10.024/2019, que determina a obrigatoriedade do pregão eletrônico para bens e serviços comuns. Também foi apontada a violação aos princípios da publicidade e ampla concorrência previstos na Lei nº 14.133/2021.
A unidade técnica do TCE-AM confirmou parte das falhas relatadas pelo denunciante. Ao analisar o Pregão Presencial nº 001/2025 — voltado à contratação de empresa para fornecimento de serviços de internet —, ficou constatado que não houve motivação para justificar o uso da modalidade presencial e que não foi registrada gravação da sessão pública em áudio e vídeo, como exige a legislação. Além disso, o edital não foi disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Embora tenha sido localizado um extrato do aviso de licitação no Diário Oficial dos Municípios, o inteiro teor do edital não estava disponível em nenhum canal oficial da prefeitura, o que, de acordo com o TCE-AM, restringe a participação de possíveis interessados e compromete a isonomia entre empresas concorrentes.
“A forma presencial só pode ser utilizada mediante motivação, ou seja, deve haver uma justificativa fundamentada para essa escolha”, destacou a análise da DILCON. Segundo o órgão técnico, também não houve transparência suficiente na divulgação dos documentos, impossibilitando a verificação plena da legalidade do processo. “O órgão técnico não obteve acesso aos autos da fase interna da licitação, inviabilizando a conferência do cumprimento das normas vigentes”, apontou o parecer.

A realização de pregões presenciais sem justificativa, aliada à falta de transparência, traz prejuízos diretos ao município de Nova Olinda do Norte. Primeiro, porque reduz a concorrência: ao impedir que empresas de outras regiões participem, o município perde a chance de obter preços mais baixos e serviços de melhor qualidade, o que impacta diretamente os cofres públicos. Quanto menor for a competitividade, maior o risco de contratos mais caros ou menos vantajosos para a população.
Além disso, a ausência de publicação completa no PNCP e nos canais oficiais da prefeitura fere o princípio da publicidade e impede que a sociedade acompanhe como o dinheiro público está sendo gasto. Essa falta de transparência abre espaço para suspeitas de direcionamento, fragiliza a confiança no processo licitatório e compromete o controle social.
Também há prejuízo operacional: um pregão mal conduzido pode resultar em atraso na contratação de serviços essenciais, como o fornecimento de internet para escolas, postos de saúde e setores administrativos, afetando o funcionamento da cidade.
Por fim, quando o TCE-AM identifica falhas e aplica multas, isso evidencia má gestão e reincidência em problemas, gerando desgaste político, insegurança jurídica e risco de novas sanções caso as práticas irregulares se repitam.
















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