Humaitá (AM|) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação protocolada pelo vereador Dr. Amadeu Neto contra o prefeito Dedei Lobo, para investigar possíveis irregularidades na contratação da empresa Dulcilene Ferreira da Silva Vital Ltda, no valor de R$ 733,5 mil, para o aluguel de embarcações fluviais e um caminhão destinados à entrega de cestas básicas em Humaitá.

Segundo o documento encaminhado ao tribunal, o contrato foi firmado por dispensa de licitação em março deste ano, por meio do Processo Administrativo nº 768/2025. O vereador questiona a legalidade da contratação, classificando-a como “possivelmente fictícia”, já que o município poderia ter utilizado barcos e veículos próprios durante o período em que as aulas estavam suspensas. “Com isso evitaria a contratação e o gasto de quase um milhão de reais do cofre público”, argumenta o parlamentar.
O vereador afirma ainda ter realizado diligências para verificar quais embarcações foram realmente utilizadas nas entregas das cerca de 4 mil cestas básicas. “Visualizou-se que foram utilizadas as embarcações de proprietários desta cidade de Humaitá, não podendo afiançar se de fato eram pertencentes à mencionada empresa de Itacoatiara”, diz o vereador no documento.

Outro ponto levantado é a falta de transparência da administração municipal. Amadeu Neto alega que não obteve resposta da Prefeitura aos pedidos de informação sobre o contrato, o que, segundo ele, fere o princípio da publicidade dos gastos públicos, previsto no artigo 37 da Constituição Federal e na Lei de Acesso à Informação (LAI). “Necessita, portanto, a intervenção desse respeitável órgão, por ser medida que se impõe”, escreveu o vereador.
O caso agora será apurado pelo TCE-AM, que poderá solicitar documentos, determinar diligências e, se forem comprovadas irregularidades, aplicar sanções ao prefeito Dedei Lobo e aos responsáveis pela contratação.
Multado pelo TCE-AM
O prefeito Dedei Lobo foi multado pelo TCE-AM em R$ 15 mil por irregularidades na dispensa de licitação sob justificativa de emergência não condizente com a forma de contratação adotada, além da utilização sistemática e direcionada de MEIs para serviços típicos e contínuos de limpeza urbana, prática considerada em desacordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Além da penalidade, o TCE-AM determinou que a Prefeitura de Humaitá se abstenha de realizar prorrogações contratuais com base no processo administrativo nº 3233/2023, e que adote providências corretivas em futuros processos de contratação direta, observando princípios como publicidade, planejamento e isonomia.














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