Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu a representação apresentada pelo vereador Diego Afonso contra a Prefeitura de Manaus, por supostas irregularidades no não pagamento de emendas parlamentares impositivas aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. O processo, de nº 17166/2025, tem como relator o conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, e foi admitido pela conselheira-presidente Yara Lins, que determinou a remessa para análise da medida cautelar.
Na peça protocolada junto ao TCE, o parlamentar afirma que o Executivo municipal “executa apenas parte das emendas, privilegiando vereadores da base governista”, o que, segundo ele, configura descumprimento da obrigatoriedade de execução das emendas impositivas. A representação pede que o Tribunal determine à Prefeitura a imediata apresentação de um cronograma de execução orçamentária, garantindo igualdade de tratamento entre os vereadores.
Segundo o vereador, das sete emendas apresentadas por ele e aprovadas com dotação específica, apenas uma foi integralmente executada e outra parcialmente. No documento anexado à representação, consta que a Emenda 083/2025, destinada à Fundação Manauscult, no valor de R$ 300 mil, teve pagamento efetivo de apenas R$ 33.440,00, restando R$ 266,5 mil pendentes. As demais — de números 079, 080, 081, 082 e 084 — seguem sem pagamento, embora empenhadas ou com dotação autorizada.

“Tal omissão por parte do Executivo municipal, apesar da existência de recursos orçamentários disponíveis e do dever constitucional de execução, afronta diretamente o princípio da legalidade orçamentária e o disposto no art. 166, § 11, da Constituição Federal”, afirmou Diego Afonso na representação. Ele argumenta ainda que o não pagamento das emendas de parlamentares de oposição fere os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa.
O parlamentar acusa a Prefeitura de “utilizar o orçamento público como instrumento de controle político”, ao executar integralmente as emendas de vereadores aliados e “bloquear as emendas de parlamentares independentes ou opositores”. Segundo ele, a conduta representa “grave ofensa aos preceitos republicanos e ao equilíbrio entre os Poderes”, prejudicando políticas públicas e ações sociais financiadas por meio das emendas.
Ao admitir a representação, a conselheira-presidente Yara Lins destacou que o instrumento é previsto no art. 288 da Resolução nº 04/2002 do TCE-AM e tem como finalidade “exigir da máquina pública a investigação sobre fatos que aparentemente ensejem prejuízos ao erário”.
O Tribunal poderá determinar medidas urgentes para assegurar a execução orçamentária das emendas, caso entenda haver risco de lesão ao interesse público. O despacho reforça que o TCE possui competência legal para prover medidas cautelares “a fim de neutralizar situações de lesividade ao interesse público”, conforme a Lei Orgânica da Corte de Contas.
















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