Brasília (DF) – A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, manter a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O julgamento, concluído nesta segunda-feira (24) em sessão virtual extraordinária, confirmou a determinação do ministro Alexandre de Moraes, que no último sábado (22) decretou a prisão ao constatar a violação da tornozeleira eletrônica.
A decisão foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, formando um placar de 4 a 0 pela manutenção da prisão.
Com o resultado, Bolsonaro permanece detido em uma sala da Polícia Federal em Brasília, enquanto aguarda novas deliberações judiciais.
Violação
O episódio que levou à reversão da prisão domiciliar ocorreu na madrugada de sábado. Em despasto, Moraes informou que o Centro de Integração de Monitoração Integrada do Distrito Federal registrou a violação do equipamento às 00h08.
De acordo com as investigações, Bolsonaro tentou romper a tornozeleira com um ferro de solda.
O ministro relatou que o ato configuraria uma tentativa de fuga, facilitada pela confusão causada pela manifestação convocada por seu filho, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
Em seu voto, o ministro Flávio Dino anexou um texto escrito no qual classificou a mobilização convocada pelo filho do ex-presidente como uma “insuportável ameaça à ordem pública”.
Dino citou ainda a fuga recente do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) para os Estados Unidos e outras tentativas de evasão de apoiadores de Bolsonaro.
“As fugas citadas mostram profunda deslealdade com as instituições pátrias, compondo um deplorável ecossistema criminoso”, afirmou o ministro.
Contexto da condenação
A prisão preventiva ocorre no âmbito do processo em que Bolsonaro foi condenado, em setembro, pela 1ª Turma do STF a 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado.
Por 4 votos a 1, ele foi considerado culpado de liderar uma organização criminosa armada com o objetivo de promover um golpe de Estado após sua derrota eleitoral em 2022.
A Turma já rejeitou os primeiros recursos da defesa do ex-presidente e de outros seis condenados na mesma ação penal. O prazo para a defesa apresentar novos embargos de declaração termina nesta segunda-feira (24).
A jurisprudência do STF, no entanto, indica que recursos adicionais podem ser considerados “meramente protelatórios”, o que pode antecipar o início do cumprimento da pena.
Com informações da Agência Brasil*
















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