Brasília (DF) – A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado aprovou, na última quarta-feira (10), um projeto de lei que moderniza e estabelece novas regras para a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), conhecido como cartão corporativo.
Por ter caráter terminativo na comissão, o texto segue diretamente para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja um recurso por parte de algum senador.
De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), com relatoria do senador Sergio Moro (União Brasil-PR), o projeto foi apresentado em 2020 e visa dar mais robustez e clareza à legislação que rege o instrumento, atualmente baseada em um decreto presidencial de 2005.
O que muda no cartão corporativo
A proposta mantém as finalidades originais do cartão, que é utilizado por servidores e gestores públicos para pagamento de despesas oficiais. Continuam sendo usados para:
- Aquisição de materiais e contratação de serviços com pagamento imediato;
- Despesas que demandem sigilo;
- Gastos de pequeno valor;
- Saques em dinheiro, permitidos apenas para cobrir despesas de pequeno valor;
- Compra de bilhetes de transporte aéreo nacional e internacional.
As principais novidades do texto aprovado estão no aprimoramento da governança e no controle dos gastos:
- Teto para Tarifas: O projeto fixa um teto para as tarifas cobradas pelas instituições financeiras. As taxas de adesão, manutenção e anuidade não poderão ultrapassar os valores praticados no mercado para cartões de débito e crédito comuns.
- Prestação de Contas Anual: Os órgãos públicos que utilizam os cartões ficam obrigados a prestar contas anualmente ao Tribunal de Contas da União (TCU). Além disso, essas informações devem ser mantidas publicadas nos portais de transparência de cada entidade.
- Envio Mensal de Faturas: Os usuários dos cartões (servidores) terão a obrigação de enviar mensalmente as faturas detalhadas ao órgão responsável pelo qual estão lotados. Em caso de atraso, o servidor poderá ser responsabilizado.
A proposta também busca unificar em uma única lei outras normativas dispersas, especialmente as relacionadas à aquisição de passagens aéreas e despesas de viagem, simplificando a gestão e a fiscalização.
Com informações do Metrópoles*
Leave a Reply