Brasília (DF) – Em votação unânime, a Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (1º) o projeto de lei que reformula a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A proposta, enviada pelo governo federal e relatada pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), isenta completamente quem recebe até R$ 5.000 mensais e amplia a faixa de desconto parcial para rendas de até R$ 7.350.
A aprovação teve 493 votos a favor e zero contra.
Mudança na Tributação
A medida representa uma significativa alteração na distribuição da carga tributária. De maneira simplificada, aproximadamente R$ 25 bilhões em impostos deixarão de ser pagos e passarão a ser cobrados de contribuintes com rendas muito elevadas.
O relator do PL manteve o núcleo da proposta do governo. Para compensar a perda de arrecadação, o texto cria uma tributação progressiva de até 10% sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas que recebam acima de R$ 600 mil por ano de uma mesma empresa.
Atualmente, os dividendos são isentos de IR no Brasil.
O projeto agora segue para análise do Senado Federal. A expectativa do governo é de que a tramitação seja rápida e o texto seja aprovado ainda este ano, para entrar em vigor ainda este ano.
Detalhes do Texto Aprovado
Além da mudança principal nas faixas de renda, o texto aprovado na Câmara inclui:
Mecanismo de Compensação: Cria uma regra para evitar a bitributação de lucros e dividendos, permitindo um redutor no IR da pessoa física se a carga total ultrapassar o limite legal.
Compensação a Estados e Municípios: Garante que estados e municípios não percam arrecadação com a reforma, utilizando os Fundos de Participação.
Destinação do Excedente: Parte da arrecadação extra com a taxação de altas rendas será usada para reduzir a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na Reforma Tributária.
Regras para Cartórios: Define que repasses obrigatórios feitos por cartórios não serão considerados rendimento para fins de tributação mínima.
















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