Projeto que isenta IR para quem ganha até R$ 5 mil é aprovado na Câmara

Projeto que isenta IR para quem ganha até R$ 5 mil é aprovado na Câmara

Brasília (DF) – Em votação unânime, a Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (1º) o projeto de lei que reformula a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

A proposta, enviada pelo governo federal e relatada pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), isenta completamente quem recebe até R$ 5.000 mensais e amplia a faixa de desconto parcial para rendas de até R$ 7.350.

A aprovação teve 493 votos a favor e zero contra.

Mudança na Tributação

A medida representa uma significativa alteração na distribuição da carga tributária. De maneira simplificada, aproximadamente R$ 25 bilhões em impostos deixarão de ser pagos e passarão a ser cobrados de contribuintes com rendas muito elevadas.

O relator do PL manteve o núcleo da proposta do governo. Para compensar a perda de arrecadação, o texto cria uma tributação progressiva de até 10% sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas que recebam acima de R$ 600 mil por ano de uma mesma empresa.

Atualmente, os dividendos são isentos de IR no Brasil.

O projeto agora segue para análise do Senado Federal. A expectativa do governo é de que a tramitação seja rápida e o texto seja aprovado ainda este ano, para entrar em vigor ainda este ano.

Detalhes do Texto Aprovado

Além da mudança principal nas faixas de renda, o texto aprovado na Câmara inclui:

Mecanismo de Compensação: Cria uma regra para evitar a bitributação de lucros e dividendos, permitindo um redutor no IR da pessoa física se a carga total ultrapassar o limite legal.

Compensação a Estados e Municípios: Garante que estados e municípios não percam arrecadação com a reforma, utilizando os Fundos de Participação.

Destinação do Excedente: Parte da arrecadação extra com a taxação de altas rendas será usada para reduzir a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na Reforma Tributária.

Regras para Cartórios: Define que repasses obrigatórios feitos por cartórios não serão considerados rendimento para fins de tributação mínima.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *