Prefeitura veta projeto que proibia ‘rolezinhos’ de motos em Manaus

Prefeitura veta projeto que proibia 'rolezinhos' de motos em Manaus

Manaus (AM) – O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), vetou integralmente o Projeto de Lei nº 251/2024, de autoria do vereador Rodrigo Guedes (Podemos), que proibia os chamados “rolezinhos” de motos nas vias públicas da capital amazonense. O veto foi encaminhado à Câmara Municipal de Manaus (CMM) nesta quarta-feira (30), por meio da Mensagem nº 90/2025, conforme documento assinado digitalmente pela Casa Civil do Município.

O projeto, aprovado em plenário em abril deste ano, tinha como objetivo coibir práticas como “tirar de giro” e “dar grau” — manobras perigosas e barulhentas realizadas por motociclistas, geralmente em grupos e nas madrugadas. Segundo o texto, a proposta visava “proteger a segurança da população e reduzir o barulho excessivo que causa incômodo à vizinhança”.

Em sua justificativa, Guedes afirmou que os ‘rolezinhos’ representam um risco à vida e à ordem pública. “Esses eventos têm acontecido com muita frequência em Manaus, colocando em risco a segurança das pessoas com manobras perigosas e barulhentas realizadas pelas motos”, escreveu o parlamentar. Ele também ressaltou que “é uma questão que precisa de uma legislação específica, pois impacta o dia a dia das pessoas e contribui para elevar os níveis de estresse de quem é obrigado a conviver com esse barulho”.

Em outubro de 2023, o prefeito David Almeida sancionou a Lei nº 3.164/2022, de autoria do vereador Eduardo Assis (Avante), que reconhece a prática de “grau de moto” — a manobra de empinar motocicletas — como esporte radical no âmbito do município de Manaus. A norma prevê a realização de eventos e espaços adequados para a atividade, sob supervisão e com medidas de segurança.

A decisão de sancionar a lei na época causou polêmica, já que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica como infração gravíssima a conduta de “equilibrar-se apenas em uma roda” ou realizar malabarismos em vias públicas. Com a nova lei, o município passou a reconhecer a prática esportiva, desde que realizada em locais autorizados

Já o prefeito David Almeida decidiu vetar o texto na íntegra, argumentando que a proposta invade competência legislativa da União e do Estado ao tratar de matéria relacionada ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e à segurança pública. Na Mensagem nº 90/2025, o Executivo destaca que “a fiscalização do trânsito e a definição de infrações são competências estabelecidas em lei federal, cabendo ao município apenas a execução das normas previstas”, razão pela qual o projeto seria “inconstitucional e de iniciativa inadequada”.

O documento determina que o veto seja encaminhado à Câmara Municipal para apreciação dos vereadores, que poderão mantê-lo ou derrubá-lo por maioria absoluta.

Com a decisão, o projeto volta à pauta da CMM para análise final. Caso o veto seja derrubado, a proposta segue para promulgação; se for mantido, o texto será arquivado.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *