Presidente Figueiredo (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) abriu investigação para apurar possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 25/2025, realizado pela Prefeitura de Presidente Figueiredo, sob a gestão do prefeito Fernando Vieira. A licitação teve como objeto o registro de preços para contratação de serviços gráficos e está sob suspeita de fraude em documento e favorecimento de empresa habilitada no certame.
A representação foi protocolada com pedido de medida cautelar para suspender a licitação. O TCE-AM reconheceu a admissibilidade da denúncia e determinou o encaminhamento ao relator responsável para análise urgente.
O despacho do Tribunal afirma que “a representação é um instrumento de fiscalização e exercício do controle externo utilizado justamente para se exigir da máquina pública a investigação sobre determinados fatos que aparentemente ensejam prejuízos ao erário”.
Suspeita de fraude
A denúncia foi apresentada pela empresa Amazonida Comunicação, Eventos e Empreendimentos Ltda, que participou do certame, mas foi inabilitada. No documento, a empresa contesta a decisão da Comissão de Contratação e aponta favorecimento à concorrente J A de Carvalho Ltda, habilitada mesmo com documentos supostamente falsos.
Segundo a representação protocolada no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), o atestado de capacidade técnica malfeito apresentado pela empresa J A de Carvalho Ltda seria resultado de um “Control+C + Control+V“. O documento, supostamente emitido pela Prefeitura de Novo Airão, contém “erros grosseiros de português, ausência de data de emissão e assinatura do prefeito inválida, tratando-se de uma imagem colada no documento”, conforme descreve o denunciante.

A empresa afirma ainda que a Prefeitura ignorou os alertas sobre a irregularidade e manteve a habilitação da concorrente, enquanto aplicou rigor formal desproporcional para desclassificar a Amazonida. O documento aponta que “a decisão foi arbitrária e baseada em formalismo excessivo, violando o princípio do formalismo moderado e da busca pela proposta mais vantajosa”.
A recorrente sustenta ter apresentado toda a documentação exigida, incluindo certidões, declarações e índices contábeis. Mesmo assim, foi considerada inabilitada por suposto descumprimento de itens do edital.
Para a empresa, “a inabilitação por suposto descumprimento de itens atendidos fere os princípios da razoabilidade, da competitividade e da busca pela proposta mais vantajosa”.
Procuradoria endossou inabilitação
Apesar da denúncia, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) opinou pela manutenção da decisão da Comissão de Contratação. Em parecer emitido em 19 de setembro de 2025, o procurador adjunto Ronaldo Nunes Maduro Júnior afirmou que o parecer jurídico da prefeitura foi favorável “quanto à decisão proferida pela Comissão de Contratação, bem como pelo conhecimento e não provimento dos recursos interpostos pelas empresas Amazonida Comunicação, Eventos e Empreendimentos Ltda, ESM Ziló Gráfica Ltda e High Empreendimentos Ltda”.
A Procuradoria determinou ainda que os autos fossem encaminhados à Secretaria de Planejamento e Finanças (Semplaf) para dar “devida publicidade” ao ato e encerrar o processo administrativo.

Com a manifestação da PGM e a recusa em reconsiderar a decisão, o caso foi levado ao Tribunal de Contas, que agora analisará se houve violação à legalidade, isonomia e lisura da licitação — o que pode levar à suspensão do contrato e à responsabilização de agentes públicos, incluindo o prefeito Fernando Vieira.
TCE-AM admite investigação
Em despacho assinado em 8 de outubro de 2025, o presidente do TCE-AM reconheceu o pedido e determinou a publicação do despacho no Diário Oficial Eletrônico e o encaminhamento dos autos ao relator. O documento enfatiza que o Tribunal tem competência para adotar medidas cautelares “a fim de neutralizar situações de lesividade ao interesse público”.
Com a admissão da representação, o caso será analisado em profundidade, e o Tribunal poderá determinar a suspensão imediata da licitação e investigar indícios de fraude documental e favorecimento de empresa.

Possíveis implicações
Caso o TCE-AM confirme as irregularidades apontadas, o prefeito Fernando Vieira poderá responder por ato de improbidade administrativa e violação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), além de sanções políticas e financeiras.
A investigação marca mais um episódio de questionamentos envolvendo contratações públicas no município, que recentemente teve outros certames sob análise de órgãos de controle.














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