Prefeitura autoriza cobrança para uso de banheiro publico em feiras de Manaus

David Almeida autoriza a cobrança para uso de banheiro

Manaus (AM) – A Prefeitura de Manaus autorizou a cobrança de R$ 2 para uso de banheiro nas feiras municipais, mesmo após o prefeito David Almeida (Avante), enquanto presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), ter assinado, em 2017, uma lei estadual que proíbe esse tipo de cobrança em estabelecimentos comerciais.

A Lei Estadual nº 4.561/2017 determina que os estabelecimentos de departamentos, como lojas de roupas, móveis, eletrodomésticos, informática e supermercados, devem oferecer banheiro gratuitamente aos clientes. O texto define banheiro sanitário como “um local com estrutura adequada para que os clientes possam fazer suas necessidades fisiológicas, durante a sua estada nessas casas comerciais” e proíbe qualquer cobrança pelo uso, estabelecendo que a manutenção é responsabilidade dos próprios estabelecimentos. Veja abaixo a lei assinada por David Almeida.

Fonte: Imprensa Oficial do Estado do Amazonas

Secretaria municipal ‘Passa por cima’ de proibição da cobrança

Apesar disso, a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal (Semmac) autorizou a taxa de R$ 2 em feiras da capital, como na Feira Municipal do Parque Dez. Um cartaz no local informa sobre a cobrança e disponibiliza QR Code para pagamento via Pix. Segundo a Semmac, o valor arrecadado é utilizado pelas comissões gestoras para a manutenção dos sanitários, sendo estas formadas pelos próprios permissionários, conforme previsto na Lei nº 123/2004.

A reportagem questionou a Prefeitura de Manaus sobre a autorização de cobrança pelo uso dos banheiros públicos das feiras, mas não teve resposta até a publicação da matéria.

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