Humaitá (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) rejeitou os Embargos de Declaração apresentados pelo prefeito de Humaitá, José Cidenei Lobo do Nascimento, o Dedei Lobo, mantendo integralmente a decisão que o condenou por irregularidades na contratação de microempreendedores individuais (MEIs) para serviços de limpeza pública no município. A decisão, registrada no Acórdão nº 1910/2025, foi unânime entre os conselheiros do Tribunal Pleno.
Como consequência, o Tribunal aplicou multa de R$ 15 mil ao prefeito, com prazo de 30 dias para recolhimento da multa. Em caso de não pagamento, o TCE-AM poderá acionar mecanismos administrativos ou judiciais para cobrança, incluindo protesto do título.
Os advogados do gestor alegavam omissões e pontos dúbios no acórdão original — o de nº 1521/2025 — mas o colegiado concluiu que não havia qualquer falha, negando provimento ao recurso e determinando a manutenção integral das penalidades e determinações anteriormente impostas. O TCE-AM também determinou que o embargante fosse notificado por meio de seu advogado.

Decisão anterior apontou irregularidades
No acórdão embargado, o TCE-AM havia julgado parcialmente procedente a representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), que denunciou a utilização sistemática e direcionada de MEIs em atividades contínuas de limpeza urbana — prática considerada incompatível com a modalidade de microempreendedor individual e em desacordo com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
A Corte também concluiu que o prefeito utilizou dispensa de licitação sob justificativa de emergência que não se enquadrava na natureza da contratação adotada.
Contratos prorrogados mesmo após decisão do Tribunal
Apesar das determinações, o prefeito Dedei Lobo publicou recentemente 32 Termos Aditivos, prorrogando por mais 12 meses — até julho de 2026 — contratos com MEIs para execução dos serviços de limpeza pública.
A secretária de Infraestrutura, Adrineia de Lima da Silva, justificou a manutenção dos contratos alegando que a divisão das tarefas entre os microempreendedores traria mais “agilidade e eficiência” ao serviço e que a sobrecarga de atividades poderia gerar falhas operacionais.
Além da multa, o Tribunal determinou que a Prefeitura se abstenha de prorrogar contratos relacionados ao processo administrativo nº 3233/2023, e que adote medidas corretivas em futuras contratações diretas, obedecendo critérios de planejamento, publicidade e isonomia. O TCE-AM orientou ainda que o município utilize o credenciamento como instrumento de apoio às licitações, conforme a Lei nº 14.133/2021, evitando a contratação irregular de MEIs para atividades permanentes.
A Secretaria de Controle Externo (Secex) também foi autorizada a monitorar o cumprimento das obrigações assumidas pelo gestor em acordo de não persecução firmado com o Ministério Público Estadual, o qual inclui a realização de concurso público e a regularização do quadro de pessoal.
















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