São Paulo de Olivença (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou o prefeito de São Paulo de Olivença, Nazareno Souza Martins, conhecido como Gibe Martins, por irregularidades cometidas durante o Pregão Presencial nº 002/2024, realizado pela Prefeitura. A decisão, publicada no Acórdão nº 1767/2025, também aplicou multas à presidente da comissão de contratação, Carmem Karla Balieiro Rocha, e ao agente de contratação, Dicsony Nascimento Martins. Cada um deverá pagar R$ 13.654,39 aos cofres estaduais.
Segundo o relator do processo (nº 14326/2024), a representação foi interposta pela Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex) do próprio Tribunal, que apontou falhas no princípio da publicidade e da transparência durante o certame. O TCE constatou que o edital não foi disponibilizado de forma adequada e que a retirada presencial do documento foi exigida sem justificativa, além de não haver comprovação da gravação em áudio e vídeo da sessão pública, como determina a Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações.
“A ausência de divulgação eletrônica do edital e a não gravação da sessão afrontam diretamente o princípio da publicidade, prejudicando a lisura e o acesso igualitário dos interessados”, destacou o voto do relator.
O Tribunal também considerou revel o prefeito e os demais responsáveis, por não apresentarem defesa dentro do prazo legal. A Corte determinou ainda que a Prefeitura só poderá realizar aquisições a partir da ata do pregão nos mínimos quantitativos necessários, devendo abrir um novo processo licitatório sem os vícios encontrados.
Além das multas, o TCE-AM emitiu recomendações à Prefeitura e à Comissão de Licitação para que priorizem o uso do pregão eletrônico, reduzindo os presenciais a situações excepcionais e devidamente justificadas. A decisão também ordena que o município atualize o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e o Portal da Transparência com as informações do processo.
“O uso do pregão eletrônico amplia a competitividade e reduz o risco de irregularidades, garantindo mais eficiência e transparência na gestão pública”, concluiu o Tribunal.
Caso as multas não sejam pagas no prazo de 30 dias, os débitos poderão ser cobrados judicialmente ou protestados em nome dos responsáveis.
Indícios de corrupção
Os documentos do Pregão Presencial nº 002/2024, aos quais o Portal Tucumã teve acesso, confirmam que o certame previa a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar (PMAE 2024). As imagens do edital e dos avisos de licitação ilustram exatamente o procedimento que motivou a aplicação das multas, destacando falhas na divulgação pública e na condução da sessão, conforme apontado pelo TCE-AM.
A penalidade aplicada aos ex-prefeitos tem relação com irregularidades no processo licitatório da merenda escolar do município. O Tribunal de Contas apontou falhas na condução das licitações, como ausência de transparência e descumprimento de exigências legais, o que leva a indícios de corrupção. A irregularidade resultou na aplicação de multa aos ex-gestores.


















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