Prefeita do AM quer gastar dinheiro público com assessores e seguranças para ex-prefeitos

Prefeita do AM quer gastar dinheiro público com assessores e seguranças para ex-prefeitos

Nova Olinda do Norte (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou que a prefeita de Nova Olinda do Norte, Professora Araci Rodrigues Cunha, suspenda imediatamente os efeitos da Lei nº 105/2025, que autoriza a concessão de até quatro assessores e dois agentes de segurança para ex-prefeitos do município. A recomendação foi emitida pela promotora de Justiça Tainá dos Santos Madela, que apontou inconstitucionalidades e possível violação aos princípios da administração pública.

Conforme o MP, a lei — sancionada e publicada no Diário Oficial dos Municípios em 7 de outubro de 2025 — fere os princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência, economicidade e do interesse público, ao criar benefícios considerados indevidos para ex-chefes do Executivo municipal. “Ao menos em análise perfunctória, inexiste interesse público na promulgação da Lei nº 105/2025”, destacou a promotora em trecho da recomendação.

O documento determina que a prefeita suspenda de imediato os efeitos da norma, se abstenha de editar qualquer decreto regulamentador, e impeça o uso de recursos públicos para custear os benefícios. Caso a prefeita tenha autorizado alguma concessão antes da recomendação, o MP exige a revogação imediata dos privilégios.

Além disso, a promotora deu prazo de cinco dias para que Araci Rodrigues Cunha adote as medidas necessárias à declaração de nulidade da lei, considerada pelo órgão como “notoriamente inconstitucional”. O Ministério Público alertou que o descumprimento da recomendação poderá configurar ato de improbidade administrativa, com possíveis implicações cíveis e criminais.

O descumprimento desta Recomendação é apto a caracterizar dolo, má-fé e ciência da irregularidade, por ação ou omissão”, enfatiza o texto. O MP também reforçou que a Guarda Municipal, mencionada na lei, deve atuar exclusivamente na proteção de bens, serviços e instalações municipais, e não em segurança pessoal de ex-prefeitos, o que configuraria desvio de função.

A recomendação foi direcionada não apenas à prefeita, mas também ao vice-prefeito, ao procurador-geral do município, ao presidente da Câmara Municipal, ao secretário de Segurança e ao coordenador da Guarda Municipal. Todos foram notificados pessoalmente e deverão comunicar ao MP, por e-mail, se acataram ou não as medidas.

A promotora determinou, ainda, que o documento seja publicado no Diário Oficial do Ministério Público Estadual (DOMPE) e encaminhado ao Juízo da Vara Única de Nova Olinda do Norte, para conhecimento e acompanhamento das providências.

O que diz a Lei nº 105/2025

A Lei nº 105, de 6 de outubro de 2025, foi sancionada pela prefeita Araci Rodrigues da Cunha e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia seguinte. O texto assegura aos ex-prefeitos de Nova Olinda do Norte o direito a designação temporária de pessoal de apoio, incluindo até quatro assessores e dois agentes de segurança, que podem ser integrantes da Guarda Municipal, caso haja disponibilidade.

De acordo com a norma, o benefício seria concedido por período equivalente ao tempo de mandato efetivamente exercido, com possibilidade de suspensão e retomada em caso de reeleição. A lei também determina que as despesas sejam custeadas com recursos públicos, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, e se estende inclusive a ex-prefeitos anteriores à sua publicação, desde que ainda haja tempo remanescente de mandato a ser considerado.

A lei não restringe o benefício apenas ao último prefeito; ela se aplica também “àqueles que tenham exercido o cargo de Prefeito Municipal anteriormente à sua publicação.” Ou seja, todos os ex-prefeitos de Nova Olinda do Norte ainda vivos e que tenham deixado o cargo há menos tempo do que o período de mandato exercido (quem exerceu 4 anos e está há menos de 4 anos fora do cargo) poderiam requerer o benefício.

O beneficiário imediato seria o ex-prefeito anterior a Araci — ou seja, Adenilson Lima Reis, que governou o município por dois mandatos, 2017 a 2020 e 2020 a 2024, quando foi sucedido por Araci.

Caso a prefeita não cumpra as determinações, o MP poderá ingressar com ações judiciais por improbidade e pedir a responsabilização dos gestores envolvidos.

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