Manaus (AM) – O Dia do Cliente, celebrado nesta segunda-feira (15), é uma data criada para valorizar o consumidor. A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) reafirma o seu papel na defesa dos direitos do consumidor amazonense, relembrando ações, leis e projetos que visam garantir uma relação de consumo mais justa e transparente.
Um exemplo é a Lei nº 4.976/2019, que instituiu o Dia do Cliente no calendário oficial do Estado do Amazonas.
A norma surgiu a partir de Projeto de Lei (PL) de autoria do deputado João Luiz (Republicanos), com o objetivo de homenagear o indivíduo que contrata serviços ou adquire mercadorias mediante pagamento, além de estimular que empresas, entidades civis e órgãos públicos realizem atividades voltadas à qualificação das relações de consumo, com eventos e promoções direcionados aos consumidores amazonenses.
Outra iniciativa da Casa é a Lei nº 5.533/2021, que proíbe a troca de medidores e padrões de energia elétrica pelas concessionárias sem a devida comunicação prévia ao consumidor.
Já a Lei nº 7.738/2025 assegura o direito de retirada de encomendas em centros de logística ou distribuição, nos casos de tentativas frustradas de entrega. Ambas têm como autor o presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (UB).
“Enquanto a data é amplamente utilizada pelo comércio para impulsionar vendas, com ofertas e promoções, o seu significado é mais profundo”, destacou Cidade, afirmando que este dia serve como lembrete para as empresas sobre a importância de valorizar a clientela e, ao mesmo tempo, conscientizar os consumidores sobre seus direitos, previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Cidade também é autor do PL nº 750/2025, em tramitação na Casa Legislativa, que proíbe postos de combustíveis de exporem valores promocionais vinculados a programas de fidelidade em maior destaque do que os preços reais ofertados.
Outros parlamentares também contribuíram com leis de proteção ao consumidor.
O PL do deputado Mário César Filho (UB), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC-Aleam), resultou na Lei nº 6.760/2024, que garante ao consumidor o direito de cancelar assinaturas de serviços online de forma rápida e simples.
A Lei nº 6.764/2024, de autoria do deputado Sinésio Campos (PT), veda a criação de cadastros ou “listas negras” de consumidores que ajuízam ações contra fornecedores, assegurando o direito de buscar reparação judicial.
Já a Lei nº 6.828/2024, do deputado Thiago Abrahim (UB), obriga as prestadoras de internet a apresentarem, na fatura, gráficos detalhados sobre a velocidade de dados contratada e entregue, promovendo mais transparência ao serviço.
Ações legislativas em favor do consumidor
Além da produção legislativa, a Aleam, por meio de sua Comissão de Defesa do Consumidor, atua na conscientização sobre direitos e garantias, fiscalizando o cumprimento das leis e combatendo práticas abusivas.
“A atuação da Casa é fundamental para que o cidadão amazonense possa exercer seus direitos com segurança, principalmente em um cenário de crescimento do comércio eletrônico e das complexas relações de consumo”, ressaltou o deputado Mário César Filho, presidente da CDC.
Ele destacou ainda que a CDC-Aleam tem se posicionado ativamente em defesa dos consumidores, por meio de ações de renegociação de dívidas, mediação de conflitos, fiscalizações e campanhas educativas em todo o Estado.
Apenas no primeiro semestre de 2025, duas edições da Operação Limpa Nome foram realizadas em Manaus, ambas na sede da Aleam, com estrutura de atendimento direto ao público e participação de concessionárias de água e energia.
A atuação da CDC-Aleam também foi fortalecida com parcerias institucionais junto ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), Instituto de Pesos e Medidas (Ipem-AM), Delegacia do Consumidor (Decon-AM), Agência Reguladora de Serviços Públicos do Amazonas (Arsepam) e à Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-AM.
A comissão tem fiscalizado supermercados, farmácias, postos de combustíveis, lojas e agências bancárias.
“As operações resultaram em autuações, apreensão de produtos vencidos e notificações por práticas abusivas”, concluiu o presidente da CDC-Aleam.
Com informações da Diretoria de Comunicação da Aleam*
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