MPAM investiga suposto caso de improbidade em Coari por designação irregular de pregoeira

MPAM investiga suposto caso de improbidade em Coari por designação irregular de pregoeira

Manaus (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) deu início nesta quarta-feira (27) a uma investigação para apurar um suposto caso de improbidade administrativa envolvendo a Prefeitura Municipal de Coari, a 363 quilômetros de Manaus.

A apuração foi instaurada com base em denúncia recebida pela Ouvidoria-Geral e centra-se pela portaria municipal que designa uma servidora comissionada para a função de agente de contratação e pregoeira.

O fato investigado está previsto na Portaria N° 001/2025-PMC-GP, emitida pelo Executivo Municipal. De acordo com a Lei Federal de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), a função de pregoeiro, responsável por conduzir os processos licitatórios, deve ser exercida exclusivamente por servidor público efetivo ou empregado público permanente.

O promotor de Justiça Bruno Escórcio Cerqueira Barros, responsável pela investigação, emitiu uma recomendação à prefeitura para que a servidora seja exonerada imediatamente da função.

Ele destacou que a atuação é fundamental para garantir que a administração pública local cumpra os princípios constitucionais.

“A designação de agentes públicos para funções estratégicas, como a condução de licitações, deve respeitar a Lei nº 14.133/2021, que exige a presença de servidores efetivos, garantindo assim maior transparência e segurança jurídica nos processos de contratação pública. Para tanto, estamos recomendando que o Poder Executivo Municipal exonere a servidora denunciada da função de pregoeira das licitações do Município de Coari, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis”, declarou o promotor.

Irregularidade em atuação anterior

A denúncia recebida aponta que a servidora comissionada em questão já vinha exercendo a função de forma irregular. Ela teria publicado, apenas neste ano, diversos pregões no portal Licitanet como pregoeira responsável.

A atuação também incluiria a condução de vários pregões eletrônicos e dois presenciais durante a gestão do ex-prefeito Keitton Pinheiro.

A Constituição Federal, em seu art. 37, estabelece a distinção entre as funções de servidores. Os cargos comissionados são destinados a funções de direção, chefia e assessoramento. Já as atividades técnicas e operacionais que demandam estabilidade e expertise específica, como é o caso do agente de contratação/pregoeiro, são reservadas aos servidores efetivos, conforme reforçado pela nova Lei de Licitações.

A manutenção de um comissionado em função de pregoeiro configura desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, podendo caracterizar ato de improbidade administrativa, com consequências civis e administrativas para os responsáveis.

A Prefeitura de Coari agora deve acatar a recomendação do MPAM e promover a exoneração da servidora, sob risco de o caso se transformar em uma ação judicial.

Com informações do MP-AM*

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