Manaus (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou dois procedimentos preparatórios para investigar possíveis falhas da gestão municipal de Manicoré em áreas consideradas fundamentais: transporte escolar e previdência dos servidores públicos sob a gestão do prefeito Lúcio Flávio (PSD) e do gestor do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que não teve o nome divulgado.
O primeiro procedimento foi aberto após denúncias do Conselho Tutelar e de moradores das comunidades “Linha do Pito” e “Monte Sião”, na zona rural, sobre a ausência de transporte escolar para estudantes. Segundo as representações, a situação vem comprometendo a frequência de crianças e adolescentes às aulas, o que coloca em risco o direito à educação.

Na Portaria de Instauração nº 2025/0000155203.02, a promotora de Justiça Ludmilla Dematte de Freitas Coutinho destacou que a educação é um direito social fundamental, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cabendo ao Executivo assegurar acesso igualitário e permanente às escolas. Como diligência inicial, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) terá 10 dias para informar se há contrato vigente de transporte escolar contemplando as comunidades citadas, quais providências já foram adotadas e se existe cronograma para implementação do serviço.
“A gente já está nesta situação, tentando regularizar esta questão do transporte há mais de ano, e não tem decisão, uma definição se vai ter transporte escolar para a Comunidade”, disse uma fonte local.
O segundo procedimento foi instaurado para apurar supostas irregularidades na gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município. Conforme a Portaria nº 2025/0000155279.02, assinada pela mesma promotora, a auditoria realizada pelo Ministério da Previdência Social constatou que a Prefeitura de Manicoré deixou de apresentar os Demonstrativos de Aplicações e Investimentos de Recursos – DAIR (jan/2019 a jun/2023) e os Demonstrativos de Informações Previdenciárias e Repasses – DIPR (jan/fev/2022 a mai/jun/2023), apesar de notificações e prorrogações de prazo.
Na portaria, a promotora cita que “a omissão reiterada compromete a transparência e o controle social da gestão previdenciária, podendo ensejar a suspensão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, bem como caracterizar ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11, incisos II e VI, da Lei nº 8.429/1992, e crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, nos termos do art. 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/1967”.

O documento determina que o prefeito de Manicoré e o gestor do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) apresentem justificativas documentadas no prazo de 15 dias, além de comprovar eventual regularização posterior. Também foi requisitado ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) que informe se já existem fiscalizações ou auditorias em andamento sobre o tema.
Com isso, o MPAM busca garantir tanto o direito à educação de crianças e adolescentes da zona rural quanto a transparência na administração previdenciária do município.
Leave a Reply