MP-AM dá prazo para Prefeitura de Tapauá criar comitê de proteção a crianças vítimas de violência

MP-AM dá prazo para Prefeitura de Tapauá criar comitê de proteção a crianças vítimas de violência

Tapauá (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) emitiu uma Recomendação Administrativa direcionada ao município de Tapauá, exigindo a criação e implementação de uma série de ações de prevenção, enfrentamento e atendimento especializado a crianças e adolescentes vítimas de violência. No documento, o promotor de Justiça Bruno Batista da Silva aponta falhas estruturais e omissões da gestão municipal, sob o comando do prefeito Gamaliel Andrade (União) no cumprimento de normas federais de proteção.

Segundo o MP-AM, “é dever do Poder Público assegurar a crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à educação e à convivência familiar e comunitária, colocando-as a salvo de todas as formas de violência, negligência, crueldade e opressão”. A recomendação cobra medidas como a criação de um Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado, a implantação da escuta especializada prevista pela Lei nº 13.431/2017 e a oferta de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social.

O documento também critica a falta de respostas adequadas por parte da Prefeitura. A Secretaria Municipal de Educação teria encaminhado apenas uma comunicação genérica, sem informar se possui fluxos ou protocolos para escuta de vítimas, enquanto a Secretaria Municipal de Saúde “sequer respondeu a requisição ministerial que requisitava informações acerca dos programas, projetos e serviços existentes no município”.

Fonte: MPAM

Entre as medidas determinadas, o MP-AM exige a criação de uma sala de escuta especializada, acolhedora e privativa, e a elaboração de protocolos e fluxos intersetoriais para prevenir a revitimização. Além disso, recomenda que Tapauá capacite seus profissionais em parceria com cursos do Ministério da Saúde e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

A recomendação é clara quanto às consequências do descumprimento: “O não atendimento à presente Recomendação importará na tomada das medidas administrativas e judiciais pertinentes”.

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