Empresa que venceu contrato milionário em Autazes já havia sido contratada sem licitação por Thomé Neto

Empresa que venceu contrato milionário em Autazes já havia sido contratada sem licitação por Thomé Neto

Autazes (AM) – A empresa A V de A, registrada sob o CNPJ 33.540.314/0001-36, foi protagonista de dois contratos com a Prefeitura de Autazes em 2025: um por meio de pregão presencial no valor de R$ 1.388.078,00, e outro por dispensa de licitação, no valor de R$ 62.250,00. Ambos os processos foram autorizados e assinados pelo prefeito José Thomé Neto (Progressistas).

No primeiro caso, conforme despacho de adjudicação e homologação publicado em 14 de julho de 2025, a empresa foi vencedora do Pregão Presencial nº 006/2025 – SRP, cujo objetivo é formar registro de preços para futura contratação de serviços de buffet para atender demandas do município. O certame totaliza mais de R$ 1,3 milhão e autoriza a contratação da empresa sempre que houver necessidade, conforme demanda da gestão.

Conforme o Portal Tucumã já noticiou, a empresa deve fornecer marmitas, coffee-breaks, bolos personalizados de até três andares, painéis de fotos e decorações com luzes de LED, conforme o edital do Pregão Presencial nº 006/2025.

“O objeto foi adjudicado à empresa A V de A, vencedora do certame, com o valor global de R$ 1.388.078,00”, consta no despacho assinado pelo prefeito.

Poucos meses antes, em 25 de abril, a mesma empresa já havia sido contratada diretamente, sem licitação, por meio do processo de Dispensa de Licitação nº 034/2025. A contratação foi feita para prestação de serviços de decoração e ornamentação, com fornecimento de produtos para eventos da prefeitura, ao custo de R$ 62.250,00.

Segundo o documento, a dispensa de licitação foi baseada no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que permite a contratação direta em razão do valor, desde que respeitado o limite legal.

A duplicidade de contratos com a mesma empresa, com valores consideráveis e modalidades distintas (pregão e dispensa), pode levantar questionamentos sobre a concentração de serviços em um único fornecedor e os critérios de seleção para contratações públicas no município.

Embora ambos os processos sigam os ritos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), o uso recorrente de dispensas de licitação e a contratação por registros de preços com valores elevados exigem maior fiscalização para evitar favorecimentos ou práticas antieconômicas. A própria legislação, em seus artigos 72 e 75, determina que toda dispensa precisa ser devidamente justificada pela autoridade competente, sob risco de uso indevido.

Além disso, o Tribunal de Contas da União (TCU), por meio de acórdãos e orientações, já destacou que o uso contínuo dessas modalidades, sobretudo com a repetição de contratos com uma mesma empresa, pode configurar fraude, direcionamento ou ausência de planejamento adequado, violando os princípios da legalidade, isonomia e eficiência na administração pública.

A empresa A V de A aparece como fornecedora de diferentes tipos de serviços à prefeitura: desde decoração para eventos até o fornecimento de buffet institucional, o que indica versatilidade de atuação ou até mesmo risco de superfaturamento, caso não haja controle rigoroso sobre a execução contratual.

Sobre a AVA Serviços

A empresa A V DE A, que atua com o nome fantasia AVA Serviços, está registrada como Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou seja, pode ter faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, segundo o GOV.BR.

Embora tenha como atividade econômica principal os serviços combinados de escritório e apoio administrativo (CNAE 82.11-3/00), a empresa com sede no município de Novo Airão, está habilitada para uma ampla gama de atividades secundárias, incluindo organização de festas e eventos, serviços de bufê, sonorização, iluminação, aluguel de móveis, instrumentos musicais e estruturas temporárias, além de serviços de limpeza e comércio de materiais de escritório.

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