Presidente Figueiredo (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação que denuncia possíveis irregularidades em um pregão eletrônico conduzido pela Prefeitura de Presidente Figueiredo. A medida foi apresentada pela empresa Cristiane S. Castro, que afirma ter sido inabilitada de forma indevida, mesmo apresentando proposta mais vantajosa para o município, segundo consta nos autos. O processo seguirá agora para análise de medida cautelar pelo conselheiro-relator Érico Desterro.

De acordo com documento juntado à ação, a empresa teria apresentado ofertas capazes de gerar economia direta ao erário, chegando a mais de R$ 1,3 milhão em um dos lotes. “Os elementos constantes dos autos demonstram que a proposta apresentada pela Representante é substancialmente mais vantajosa que as demais participantes do certame”, afirma trecho do processo.

A representação alega que a Comissão de Contratação teria violado o princípio da vantajosidade — ponto central na Lei 14.133/2021 — ao não selecionar a proposta de menor preço e, ao contrário, desclassificá-la. Para o TCE-AM, a denúncia se enquadra nas hipóteses previstas na legislação e apresenta indícios suficientes para continuidade da apuração.
O despacho de admissibilidade reforça que a representação é instrumento legítimo para investigar potenciais prejuízos ao interesse público. “A atuação do Tribunal de Contas deve neutralizar situações de lesividade ao erário, garantindo efetividade às decisões finais”, pontuou o presidente da Corte no despacho.
Com a admissão, o tribunal determinou a imediata publicação da decisão no Diário Oficial, a notificação das partes e a remessa do caso ao relator, que decidirá sobre a concessão da medida cautelar — o que pode suspender o resultado do pregão, caso sejam confirmados riscos de dano ao erário.
















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