Empresa acusa Prefeitura de Uarini de restringir contratos públicos

Empresa acusa Prefeitura de Uarini de restringir contratos públicos

Uarini (AM) – A Prefeitura de Uarini, sob a administração de Marcos Martins, está no centro de uma denúncia levada ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), apontando possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 031/2025, destinado à aquisição de gêneros alimentícios, materiais de higiene, limpeza, expediente, combustíveis e serviços gráficos para a Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas). A acusação foi apresentada pela empresa ACL Comércio de Produtos Alimentícios Ltda, que afirma ter sido impedida de participar do certame por uma restrição considerada ilegal no sistema eletrônico utilizado pelo município.

Fonte: Tribunal de Contas do Amazonas

Segundo a empresa, ao tentar cadastrar sua proposta no Portal de Compras, o próprio sistema bloqueava o procedimento e exibia a mensagem: “Este processo é exclusivo para empresa localizada no município sede do Promotor.” O alerta impossibilitou qualquer avanço nas etapas de habilitação da licitação, que deveria ser aberta a concorrente de qualquer município, conforme prevê a Lei nº 14.133/2021. A ACL afirma que não existe, na legislação, qualquer dispositivo que autorize exclusividade geográfica para empresas da cidade promotora do certame.

Em mensagem encaminhada à Prefeitura, a empresa destacou que “gostaríamos de verificar pela Lei 14.133 onde se localiza tal instrução”, reforçando que a barreira técnica viola princípios da isonomia, livre concorrência, competitividade e impessoalidade. Para a denunciante, o sistema estaria sendo utilizado de forma indevida, gerando um favorecimento automático a empresas sediadas em Uarini e eliminando, de forma antecipada, qualquer disputa do restante do mercado.

A presidente do TCE-AM acolheu a denúncia e, com base no princípio da instrumentalidade das formas, determinou que ela fosse recebida como representação com pedido de medida cautelar, permitindo o prosseguimento da análise. O caso agora está sob relatoria do auditor Mário José de Moraes Costa Filho, que decidirá sobre a possível suspensão do certame e aprofundamento da investigação.

Diário Oficial do TCE-AM

Se confirmada a irregularidade, a prática pode causar prejuízos diretos aos cofres públicos, uma vez que a restrição reduz a competição, aumenta o risco de preços superfaturados e impede que o município contrate as propostas mais vantajosas para abastecer programas sociais essenciais. A Semas é responsável pela execução de ações de proteção básica voltadas justamente à população em vulnerabilidade social e alimentar — incluindo famílias com crianças, adolescentes e estudantes atendidos por programas assistenciais municipais.

A limitação geográfica como a apontada pode caracterizar direcionamento, o que, além de ferir a legislação, compromete a transparência e enfraquece o controle social sobre gastos públicos. Com o andamento da apuração, o caso pode configurar ato de gestão irregular e gerar responsabilização do prefeito e dos gestores envolvidos no processo.

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