Brasília (DF) – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu nesta segunda-feira (18) que empresas e órgãos que atuam no Brasil não poderão impor restrições ou bloqueios baseados em determinações unilaterais de governos estrangeiros, reafirmando que apenas o Judiciário brasileiro tem competência para validar medidas desse tipo.
A decisão é referente ao Recurso Extraordinário com Agravo 1.425.370, envolvendo a Agência Nacional de Mineração, o Ministério Público Federal e o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). O documento foi encaminhado na última sexta-feira (15) à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia para cumprimento imediato.
A decisão ocorre em um momento delicado para Dino e outros ministros do STF, já que o governo dos Estados Unidos, sob a administração de Donald Trump, aplicou sanções a magistrados brasileiros com base na Lei Magnitsky. A legislação norte-americana é usada para punir estrangeiros acusados de corrupção ou violações de direitos humanos. Além de Dino, outros sete ministros — entre eles Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes —, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet, tiveram seus vistos suspensos.

O ministro também ressaltou que, no último ano, cresceu o número de episódios em que nações impõem sua força sobre outras, em desrespeito a princípios básicos do Direito Internacional. Segundo ele, instituições multilaterais vêm sendo ignoradas e tratados internacionais violados, inclusive aqueles que garantem a proteção de populações civis em conflitos armados. Dino citou ainda que idosos, crianças, mulheres e pessoas com deficiência estão entre os mais afetados por essas práticas, que combinam protecionismos e novas formas de colonialismo.
Nesse cenário, o Brasil tem sido alvo de sanções e ameaças externas, que, na avaliação do ministro, buscam impor visões políticas e jurídicas que deveriam apenas ser “ratificadas” por instâncias nacionais. Para Dino, esse tipo de pressão fere a soberania do país e reforça a necessidade de afirmação da competência exclusiva do Judiciário brasileiro na aplicação de medidas restritivas dentro do território nacional.
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