Contrato de R$ 121 milhões em Coari beneficia empresários ligados à base política de Adail, aponta MPC

Contrato de R$ 121 milhões em Coari beneficia empresários ligados à base política de Adail, aponta MPC

Coari (AM) – O Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (MPC-AM) abriu uma representação contra o prefeito de Coari, Adail Pinheiro, para apurar possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 050/2025-CCC, estimado em R$ 121,7 milhões, destinado à compra de materiais de construção para a Secretaria Municipal de Obras.

A investigação começou após denúncias recebidas em agosto, indicando que 12 empresas foram beneficiadas no registro de preços, mas três delas concentraram cerca de R$ 69 milhões — quase 57% do total — cada uma com parcelas próximas a R$ 23 milhões.

Uma dessas empresas tem como sócio o presidente do Conselho Fiscal da Câmara de Dirigentes Lojistas de Coari (CDL), entidade que apoiou publicamente a campanha eleitoral do prefeito, conforme registros oficiais.

Pregão presencial favorece restrições

O MPC-AM também questiona a escolha do formato presencial para o pregão, contrariando legislação que estabelece o pregão eletrônico como regra, por ser mais transparente e menos suscetível a manipulações.

Embora o Município tenha realizado pregões eletrônicos anteriormente, a Prefeitura alegou “necessidade de contato direto com os licitantes” e dificuldades de estrutura — justificativas consideradas frágeis e incoerentes.

Segundo a manifestação do órgão, “a opção pelo pregão presencial sem justificativas robustas abre margem para acordos prévios e restrição da competitividade”.

Estimativa multiplicada por 12 sem explicação

Outro ponto crítico é a ausência de memória de cálculo para justificar o volume dos materiais contratados. O Estudo Técnico Preliminar utilizou o consumo real de três meses e multiplicou por 12, sem apresentar metodologia ou demanda comprovada que sustentasse o aumento — movimento que, segundo o MPC-AM, indica superdimensionamento e risco de superfaturamento.

O relatório ressalta que o Tribunal de Contas da União (TCU) exige que estimativas de quantidade sejam documentadas com base em histórico verificável — o que não ocorreu.

Empresas pequenas, contratos milionários

A Procuradoria também aponta que algumas empresas contratadas possuem estrutura reduzida, endereços comerciais simples e histórico limitado de fornecimento, o que levanta dúvidas sobre sua capacidade logística para atender contratos de grande volume.

Além disso, o MPC-AM pediu as gravações de áudio e vídeo das sessões do pregão para verificar se houve comportamento combinado entre os participantes — hipótese sustentada pela divisão simétrica dos valores adjudicados.

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