Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) concedeu o parcelamento de dívida solicitada pela então candidata à prefeita de Manaus, Maria do Carmo Sefair. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta terça-feira (30). A Justiça Eleitoral confirmou a condenação da ex-candidata Maria do Carmo Seffair (Coligação Ordem e Progresso) por abuso da liberdade de expressão durante as eleições de 2024.

Segundo o processo nº 0600128-31.2024.6.04.0059, Maria do Carmo foi responsabilizada por divulgar em seu perfil no Instagram que o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), Roberto Cidade (União), havia aumentado impostos. O tribunal entendeu que a afirmação configurou fake news. A decisão do TRE-AM foi unânime e transitou em julgado no dia 30 de janeiro de 2025.
“Constitui desinformação a divulgação de que o presidente da ALE-AM foi o responsável pelo aumento de impostos quando, não obstante seu suposto empenho na aprovação do projeto de lei, sequer vota e a sua aprovação poderia não ocorrer”, diz o acórdão relatado pelo juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira.
O TRE-AM manteve a multa de R$ 5 mil, prevista na Lei das Eleições. Segundo o acórdão, “para a aplicação da multa prevista no § 2º do art. 57-D basta a divulgação de mera desinformação”.
Além da condenação principal, Maria do Carmo foi penalizada novamente por apresentar embargos protelatórios — recursos com objetivo de atrasar a tramitação do processo. A Justiça determinou o pagamento de dois salários mínimos a título de multa. Em despacho, a 1ª Zona Eleitoral destacou que “foi deferido o parcelamento da multa aplicada em Sentença ID 122802439, no valor de R$ 5 mil (…), sendo determinado, ainda, a intimação da Executada para pagamento de multa prevista na Sentença ID 122812202, que fixou o recolhimento de 02 (dois) salários mínimos em decorrência do reconhecimento de embargos protelatórios”.
Atualmente, a ex-candidata cumpre sentença em regime de parcelamento para quitar os débitos eleitorais. Caso haja inadimplência, as parcelas terão acréscimo de 10% e o processo poderá ser reaberto.
















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