Iranduba (AM) – Uma licitação realizada pela Câmara Municipal de Iranduba, no interior do Amazonas, entrou na mira do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) após denúncia de possíveis irregularidades e tratamento desigual entre empresas participantes do certame. O caso envolve a Dispensa Eletrônica nº 008/2025, questionada por uma empresa que afirma ter sido prejudicada durante o processo.
A empresa MAC Fernandes Ltda, apontada como vencedora do certame questionado, é uma sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ nº 24.707.303/0001-07, com sede no município de Cruzeiro do Sul. Conforme registros oficiais, a empresa tem como responsável Marcos Adriano da Costa Fernandes.
Segundo a representação enviada ao Tribunal, os licitantes foram surpreendidos com a concessão de um prazo de apenas 15 minutos para envio simultâneo de proposta reformulada, proposta inicial e documentos de habilitação. Segundo a empresa denunciante, esse prazo não estava previsto no edital nem foi informado previamente no sistema, o que teria comprometido a igualdade entre os concorrentes.
No documento encaminhado ao TCE-AM, a empresa afirma que solicitou a ampliação do prazo, mas que o pedido foi ignorado pela comissão responsável pela licitação. “Foi concedido prazo de apenas 15 minutos para envio da proposta reformulada e documentos, prazo não previsto em edital, violando o princípio da vinculação ao instrumento convocatório”, diz um trecho da representação.

Outro ponto que chamou a atenção foi o suposto tratamento diferenciado dado à empresa vencedora. Conforme relatado, após a suspensão da sessão, empresas subsequentes foram chamadas, mas não apresentaram documentação. Já a última colocada teria recebido nova oportunidade e enviado todos os documentos em menos de um minuto, levantando suspeitas de favorecimento.
Ainda segundo a denúncia, a empresa vencedora, MAC Fernandes Ltda, recebeu um prazo muito maior para negociar e reenviar sua proposta. Inicialmente chamada para negociar em 15 minutos, ela teria sido convocada novamente horas depois, passando a contar com cerca de duas horas para envio da proposta reformulada — tempo considerado muito superior ao concedido aos demais participantes.

O Tribunal de Contas decidiu admitir a representação, reconhecendo que há indícios que merecem apuração. No despacho, o TCE-AM destacou que a denúncia se enquadra no papel de fiscalização do órgão. “A representação é um instrumento de controle externo utilizado para exigir da máquina pública a investigação sobre fatos que aparentemente ensejam prejuízos ao interesse público”, afirma o documento oficial.

Apesar disso, o pedido de medida cautelar para suspender imediatamente o certame foi negado, sob o argumento de que, neste momento inicial, ainda são necessários mais documentos para comprovar as irregularidades. “O fumus boni iuris não está suficientemente caracterizado, uma vez que necessita de mais documentos para adequada comprovação das alegações apresentadas”, registrou o TCE-AM.
Com a decisão, o processo segue em análise regular no Tribunal, que determinou o envio do caso para o setor técnico responsável por licitações e contratos. A apuração pode resultar em responsabilização dos envolvidos, caso as irregularidades sejam confirmadas.
















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