Brasília (DF) – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus sete aliados por integrarem uma organização criminosa armada que articulou um golpe de Estado. O voto da ministra Cármen Lúcia, proferido no início da sessão das 14h27, foi decisivo para afastar as teses de absolvição e seguir o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Com o voto de Cármen Lúcia, o placar passou a ser de três votos a favor da condenação, com votos favoráveis de Moraes, Flávio Dino e Cármen, e um voto contra (Luiz Fux).
O presidente da Turma, ministro Cristiano Zanin, deve votar em seguida, e há expectativa de que a dosimetria das penas, que podem somar até 30 anos de prisão, seja concluída já nesta sexta-feira (12).
Como votou a Ministra

A ministra votou pela condenação de todos os oito réus pelo crime de organização criminosa, rejeitando todas as preliminares argumentadas pelas defesas.
Ela manteve o entendimento do plenário do STF ao afastar alegações de parcialidade e suspeição do relator, Alexandre de Moraes.
Também descartou qualquer prejuízo no acesso aos autos por parte dos advogados e considerou válida a delação premiada de Mauro Cid, um dos réus.
“O argumento principal foi de que não teria havido voluntariedade. O colaborador foi, voltou, afirmou. Não há nada que possa afirmar isso”, disse Cármen.
Em seu voto, Lúcia reforçou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou “prova cabal” de que o grupo agiu de forma progressiva e sistemática para deslegitimar as eleições e atacar o Estado Democrático de Direito.
Os votos em detalhe: uma Turma dividida

O julgamento expôs uma clara divisão entre os ministros:
- Alexandre de Moraes (relator): Votou pela condenação de todos por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Em cinco horas de voto, detalhou 13 fatos que comprovariam a trama golpista entre 2021 e janeiro de 2023.
- Flávio Dino: Concordou com a condenação, mas defendeu que há diferentes graus de culpa. Para ele, os generais Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira e o ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem teriam tido participação menos relevante e merecem penas menores. Reforçou que crimes contra a democracia são imprescritíveis e não podem ser anistiados.
- Luiz Fux: Divergiu radicalmente do relator. Em voto de mais de 420 páginas, votou pela absolvição de Bolsonaro e de outros cinco réus de todos os crimes. Para Fux, não ficou comprovada a existência de uma organização criminosa armada com vínculo estável entre os acusados. Ele também entendeu que não se pode responsabilizá-los pelos danos de 8 de janeiro e que o crime de golpe de Estado não se configura sem a deposição efetiva de um governo. Defendeu a condenação apenas de Mauro Cid e Walter Braga Netto por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático.
Com o voto de Cármen Lúcia, formou-se maioria para a condenação por organização criminosa. O voto do ministro Cristiano Zanin é aguardado para em seguida.
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