Manaus (AM) – Na última terça-feira (08), o Supremo Tribunal Federal (STJ) decidiu manter a cassação do mandato do vereador Jaildo Oliveira (PV). O Ministério Público Federal (MPF) notificou a Câmara Municipal de Manaus (CMM), por meio de ofício, para que adote as providências cabíveis, incluindo a posse do possível suplente, Sassá da Construção Civil (PT).
A decisão do STJ, que transitou em julgado em 24 de abril de 2025, confirmou a condenação do parlamentar por atos de improbidade administrativa relacionados ao uso indevido de recursos da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap), o “cotão”, em 2010.
A sentença impõe a perda dos direitos políticos por oito anos, o tornava inelegível mesmo tendo assumido o mandato em 1º de fevereiro de 2025.

Mudança é resultado de Processo Judicial, afirma Sassá
O ex-vereador Sassá, esteve presente na Casa Legislativa nesta quarta, após o fim da sessão, e declarou estar preparado para reassumir uma cadeira no plenário após a cassação de Jaildo, buscando esclarecer que a mudança é resultado de um processo judicial, e não de uma iniciativa pessoal.
“Primeiramente, eu quero dizer aqui à imprensa que não fui eu que fiz a justiça para pegar o mandato de volta. É um processo que já existia”, afirmou Sassá, que atualmente ocupa o cargo de secretário extraordinário na Prefeitura de Manaus.
Ele dirigiu-se diretamente ao colega de partido, com quem integra a mesma federação partidária
“Se o nosso colega falar que é mentira, não é o Sassá que está mentindo. É a justiça que notificou”. disse.
Sassá enfatizou que seu papel é aguardar o cumprimento da lei.
“Eu estou querendo dizer para a população em casa que o vereador Sassá (…) não entrou na justiça contra [ninguém] para ganhar o mandato. Então eu quero que meu colega não fique com raiva de mim. Porque é a justiça que está julgando, não é o Sassá”. concluiu.
Jaildo se Manifesta
Em resposta, o vereador Jaildo Oliveira afirmou não ter sido notificado oficialmente e contestou a cassação.
“Eu não recebi, eu não fui notificado de nada. Acho que era um processo antigo, de 2010, sobre o uso do cotão, onde todos os vereadores responderam na época”, disse Jaildo.
O parlamentar alegou que a decisão fala somente de ressarcimento ao erário público, não tem nada de cassação, não tem nada de improbidade, nada de inelegibilidade.
Ele ainda mencionou a morte de seu advogado durante a pandemia como um fator que prejudicou sua defesa e sinalizou que pretende recorrer assim que for notificado.

O ofício do procurador da República Edmilson da Costa Barreiros Júnior solicita “as devidas providências” para o cumprimento imediato da decisão do STJ.
Caso a Mesa Diretora da CMM formalize a perda do mandato de Jaildo, a vaga, que pertence à Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), será ocupada por Sassá da Construção Civil, que é o suplente.














Leave a Reply