Esporte – O ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho, foi transferido na última segunda-feira (17) para o Centro de Ressocialização (CR) de Limeira, no interior de São Paulo. Ele estava preso desde março de 2024 no Centro Penitenciário Tremembé II, unidade conhecida como “prisão dos famosos”.
A informação foi confirmada pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), que atendeu a um pedido da defesa do ex-atleta.

Robinho cumpre uma sentença de nove anos de reclusão, decretada pela Justiça da Itália, por seu envolvimento em um estupro coletivo de uma jovem albanesa em uma boate de Milão em 2013. O ex-jogador, que nega as acusações, já teve todos os recursos esgotados nos tribunais italianos.
Motivos da Transferência
A transferência foi solicitada pela defesa no final de outubro, com base no bom comportamento do ex-jogador e na ausência de faltas disciplinares.
Um dos fatores que motivaram o pedido, de acordo com apurações, foi o desconforto de Robinho com a grande exposição midiática em Tremembé, intensificada com o lançamento da série sobre o presídio em uma plataforma de streaming.
Relatos indicam que o ex-atleta teria manifestado insatisfação em ser alvo de fofocas e receber tanta atenção. A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, analisando o pedido, orientou que a solicitação fosse tratada como uma decisão administrativa da SAP, mas não se opôs à mudança.
Foram sugeridos centros em Bragança Paulista, Rio Claro e Limeira, sendo este último o escolhido para recebê-lo.
Redução de Pena
Durante o período em Tremembé, Robinho participou ativamente de atividades de ressocialização. Ele concluiu um curso de Eletrônica Básica, Rádio e TV, participou do Clube da Leitura e manteve uma rotina de atividades físicas.
No fim de outubro, a Justiça acatou um pedido e concedeu a remoção de 69 dias de sua pena. A decisão não detalha quais livros ou cursos específicos foram considerados.
Fim dos Recursos na Justiça
A defesa do ex-jogador esgotou as principais opções para revogar ou suspender a prisão. Em setembro, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um embargo contra a homologação da pena.
Em agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF), por 10 votos a 1, negou um habeas corpus que pedia a suspensão do cumprimento da pena no Brasil.
















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